Juíza realiza audiência através de chamada de vídeo no WhatsApp

Juíza realiza audiência através de chamada de vídeo no WhatsApp

18/04/2018

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

Dentre as muitas utilidades, a internet também pode auxiliar na aplicação do direito. É o que comprova a juíza Ana Louzada, diretora nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, que vem inovando e lançou mão da chamada de vídeo pelo aplicativo de troca de mensagens WhatsApp na realização de audiências

Segundo a juíza, as vantagens de ações através do aplicativo são múltiplas. “Os benefícios do uso de WhatsApp para citação e intimação são imensos, uma vez que agiliza o andamento processual e faz com que o direito seja exercido”. Ela vai além: “Já fiz uso, inclusive, de citação pelo Messenger, através do Facebook, com resultados sempre positivos’, afirma.

Nesta semana, Ana Louzada fez uma audiência por vídeo via WhatsApp com a temática pensão alimentícia, guarda e convivência acordados, sendo que um dos genitores reside no interior da Itália e o outro em Brasília. Segundo ela, a parte autora não tinha conhecimento sequer do endereço da parte ré. Assim, ela sabia que a citação por edital não traria qualquer utilidade. Considerando que fora informado que a parte ré passara a residir na Itália, citação e intimação por carta rogatória não traria a agilidade processual que o caso requeria. E o uso da ferramenta on-line auxiliou o processo.

“Perguntei a parte autora se possuía o celular da ré, e de posse do número, efetuei sua citação e intimação para audiência, através de mensagem pelo WhatsApp. Tirei foto de todo processo e enviei para que a parte tivesse ciência de todo teor do processo e nomeei a defensoria pública para assisti-la na audiência. Na data e horário já anteriormente designados, entrei em contato com a parte através da chamada de vídeo do aplicativo e a audiência transcorreu sem qualquer prejuízo para nenhuma das partes. Ao contrário, saíram todos contentes por terem resolvido suas vidas e a do filho”, relata.

Ana Louzada lembra que o CNJ aprovou a utilização do WhatsApp durante o julgamento virtual do Procedimento de Controle Administrativo 0003251-94.2016.2.00.0000, ao contestar a decisão da Corregedoria do TJGO, que proibia a utilização do aplicativo no Juizado Civil e Criminal.

E essa permissão do atendimento eletrônico veio para agilizar os processos e auxiliar, como enfatiza a juíza. “O Direito de Família, mais do que qualquer outro, é que deve fazer uso dessa ferramenta ágil e eficaz. Ela não prejudica nenhuma das partes, pois assegura contraditório e ampla defesa. Direito que tarda não é direito, mas injustiça. Com a facilidade que dispomos hoje em dia, não há razão para que essa ferramenta não seja mais e mais utilizada nas lides forenses. As questões familiares, em regra, são todas urgentes. Assim, se dispomos de meios de agilizar os processos, por que não fazê-lo?”, finaliza.

Fonte: IBDFAM

Notícias

Reforma tributária: prefeitos manifestam receio de perder receitas

Reforma tributária: prefeitos manifestam receio de perder receitas 17/09/2020, 21h55 A Comissão Mista da Reforma Tributária recebeu mais uma vez representantes dos municípios. Durante audiência pública remota nesta quinta-feira (17), esses representantes manifestaram novamente sua preocupação com...

O impacto da LGPD nas relações de trabalho

PRÁTICA TRABALHISTA O impacto da LGPD nas relações de trabalho 17 de setembro de 2020, 8h00 Por Cristiane Carvalho Andrade Araújo e Ricardo Calcini A sua aplicação se dá em todos os setores da economia e do Direito, sendo aplicável sempre que houver algum tipo de coleta de dados de terceiros, como...

Para o TJSP herdeiro não responde por dívida do falecido sem bens

Para o TJSP herdeiro não responde por dívida do falecido sem bens Por Elen Moreira 11/09/2020 as 11:55 Ao julgar a apelação interposta contra sentença que julgou improcedente a ação monitória diante da ausência de bens do falecido o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a decisão...

Agência Brasil explica: cuidados na hora de fazer o inventário

Agência Brasil explica: cuidados na hora de fazer o inventário Saiba como pode ser a distribuição de bens de um familiar que faleceu Publicado em 14/09/2020 - 07:51 Por Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil - Brasília Após a morte de um ente querido, além do luto, os parentes precisam superar...