Juíza realiza audiência através de chamada de vídeo no WhatsApp

Juíza realiza audiência através de chamada de vídeo no WhatsApp

18/04/2018

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

Dentre as muitas utilidades, a internet também pode auxiliar na aplicação do direito. É o que comprova a juíza Ana Louzada, diretora nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, que vem inovando e lançou mão da chamada de vídeo pelo aplicativo de troca de mensagens WhatsApp na realização de audiências

Segundo a juíza, as vantagens de ações através do aplicativo são múltiplas. “Os benefícios do uso de WhatsApp para citação e intimação são imensos, uma vez que agiliza o andamento processual e faz com que o direito seja exercido”. Ela vai além: “Já fiz uso, inclusive, de citação pelo Messenger, através do Facebook, com resultados sempre positivos’, afirma.

Nesta semana, Ana Louzada fez uma audiência por vídeo via WhatsApp com a temática pensão alimentícia, guarda e convivência acordados, sendo que um dos genitores reside no interior da Itália e o outro em Brasília. Segundo ela, a parte autora não tinha conhecimento sequer do endereço da parte ré. Assim, ela sabia que a citação por edital não traria qualquer utilidade. Considerando que fora informado que a parte ré passara a residir na Itália, citação e intimação por carta rogatória não traria a agilidade processual que o caso requeria. E o uso da ferramenta on-line auxiliou o processo.

“Perguntei a parte autora se possuía o celular da ré, e de posse do número, efetuei sua citação e intimação para audiência, através de mensagem pelo WhatsApp. Tirei foto de todo processo e enviei para que a parte tivesse ciência de todo teor do processo e nomeei a defensoria pública para assisti-la na audiência. Na data e horário já anteriormente designados, entrei em contato com a parte através da chamada de vídeo do aplicativo e a audiência transcorreu sem qualquer prejuízo para nenhuma das partes. Ao contrário, saíram todos contentes por terem resolvido suas vidas e a do filho”, relata.

Ana Louzada lembra que o CNJ aprovou a utilização do WhatsApp durante o julgamento virtual do Procedimento de Controle Administrativo 0003251-94.2016.2.00.0000, ao contestar a decisão da Corregedoria do TJGO, que proibia a utilização do aplicativo no Juizado Civil e Criminal.

E essa permissão do atendimento eletrônico veio para agilizar os processos e auxiliar, como enfatiza a juíza. “O Direito de Família, mais do que qualquer outro, é que deve fazer uso dessa ferramenta ágil e eficaz. Ela não prejudica nenhuma das partes, pois assegura contraditório e ampla defesa. Direito que tarda não é direito, mas injustiça. Com a facilidade que dispomos hoje em dia, não há razão para que essa ferramenta não seja mais e mais utilizada nas lides forenses. As questões familiares, em regra, são todas urgentes. Assim, se dispomos de meios de agilizar os processos, por que não fazê-lo?”, finaliza.

Fonte: IBDFAM

Notícias

Compra e venda

  Lei proíbe compensação de precatórios de terceiros Por Marília Scriboni Uma nova lei promulgada no último 27 de junho pode dificultar ainda mais o caminho daqueles que pretendem compensar precatórios. A partir de agora, está vedada a compensação entre débito e crédito de pessoas jurídicas...

Penhora integral de bem indivisível não caracteriza excesso de penhora

Penhora integral de bem indivisível não caracteriza excesso de penhora Ter, 02 de Agosto de 2011 08:06 Quando não é possível a venda de apenas parte do bem, a penhora de fração ideal acaba por inviabilizar a alienação judicial. Nessas circunstâncias, não caracteriza excesso de penhora o fato de o...

Mulher falsifica atestado de óbito do marido para receber seguro de vida

Mulher falsifica atestado de óbito do marido para receber seguro de vida Ter, 02 de Agosto de 2011 08:14 A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais isentou a responsabilidade de um cartório de Juiz de Fora, na Zona da Mata, por ter emitido uma certidão de óbito a partir de um...

Foro eleito prevalece sobre o foro do local do fato

29/07/2011 - 08h54 DECISÃO Foro eleito pelas partes em contrato de adesão prevalece mesmo em ação de reparação de danos O foro eleito em contrato de adesão prevalece sobre o foro do local do fato ou do domicílio do réu? Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)...