Juíza realiza audiência através de chamada de vídeo no WhatsApp

Juíza realiza audiência através de chamada de vídeo no WhatsApp

18/04/2018

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

Dentre as muitas utilidades, a internet também pode auxiliar na aplicação do direito. É o que comprova a juíza Ana Louzada, diretora nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, que vem inovando e lançou mão da chamada de vídeo pelo aplicativo de troca de mensagens WhatsApp na realização de audiências

Segundo a juíza, as vantagens de ações através do aplicativo são múltiplas. “Os benefícios do uso de WhatsApp para citação e intimação são imensos, uma vez que agiliza o andamento processual e faz com que o direito seja exercido”. Ela vai além: “Já fiz uso, inclusive, de citação pelo Messenger, através do Facebook, com resultados sempre positivos’, afirma.

Nesta semana, Ana Louzada fez uma audiência por vídeo via WhatsApp com a temática pensão alimentícia, guarda e convivência acordados, sendo que um dos genitores reside no interior da Itália e o outro em Brasília. Segundo ela, a parte autora não tinha conhecimento sequer do endereço da parte ré. Assim, ela sabia que a citação por edital não traria qualquer utilidade. Considerando que fora informado que a parte ré passara a residir na Itália, citação e intimação por carta rogatória não traria a agilidade processual que o caso requeria. E o uso da ferramenta on-line auxiliou o processo.

“Perguntei a parte autora se possuía o celular da ré, e de posse do número, efetuei sua citação e intimação para audiência, através de mensagem pelo WhatsApp. Tirei foto de todo processo e enviei para que a parte tivesse ciência de todo teor do processo e nomeei a defensoria pública para assisti-la na audiência. Na data e horário já anteriormente designados, entrei em contato com a parte através da chamada de vídeo do aplicativo e a audiência transcorreu sem qualquer prejuízo para nenhuma das partes. Ao contrário, saíram todos contentes por terem resolvido suas vidas e a do filho”, relata.

Ana Louzada lembra que o CNJ aprovou a utilização do WhatsApp durante o julgamento virtual do Procedimento de Controle Administrativo 0003251-94.2016.2.00.0000, ao contestar a decisão da Corregedoria do TJGO, que proibia a utilização do aplicativo no Juizado Civil e Criminal.

E essa permissão do atendimento eletrônico veio para agilizar os processos e auxiliar, como enfatiza a juíza. “O Direito de Família, mais do que qualquer outro, é que deve fazer uso dessa ferramenta ágil e eficaz. Ela não prejudica nenhuma das partes, pois assegura contraditório e ampla defesa. Direito que tarda não é direito, mas injustiça. Com a facilidade que dispomos hoje em dia, não há razão para que essa ferramenta não seja mais e mais utilizada nas lides forenses. As questões familiares, em regra, são todas urgentes. Assim, se dispomos de meios de agilizar os processos, por que não fazê-lo?”, finaliza.

Fonte: IBDFAM

Notícias

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....