Juíza realiza audiência através de chamada de vídeo no WhatsApp

Juíza realiza audiência através de chamada de vídeo no WhatsApp

18/04/2018

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

Dentre as muitas utilidades, a internet também pode auxiliar na aplicação do direito. É o que comprova a juíza Ana Louzada, diretora nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, que vem inovando e lançou mão da chamada de vídeo pelo aplicativo de troca de mensagens WhatsApp na realização de audiências

Segundo a juíza, as vantagens de ações através do aplicativo são múltiplas. “Os benefícios do uso de WhatsApp para citação e intimação são imensos, uma vez que agiliza o andamento processual e faz com que o direito seja exercido”. Ela vai além: “Já fiz uso, inclusive, de citação pelo Messenger, através do Facebook, com resultados sempre positivos’, afirma.

Nesta semana, Ana Louzada fez uma audiência por vídeo via WhatsApp com a temática pensão alimentícia, guarda e convivência acordados, sendo que um dos genitores reside no interior da Itália e o outro em Brasília. Segundo ela, a parte autora não tinha conhecimento sequer do endereço da parte ré. Assim, ela sabia que a citação por edital não traria qualquer utilidade. Considerando que fora informado que a parte ré passara a residir na Itália, citação e intimação por carta rogatória não traria a agilidade processual que o caso requeria. E o uso da ferramenta on-line auxiliou o processo.

“Perguntei a parte autora se possuía o celular da ré, e de posse do número, efetuei sua citação e intimação para audiência, através de mensagem pelo WhatsApp. Tirei foto de todo processo e enviei para que a parte tivesse ciência de todo teor do processo e nomeei a defensoria pública para assisti-la na audiência. Na data e horário já anteriormente designados, entrei em contato com a parte através da chamada de vídeo do aplicativo e a audiência transcorreu sem qualquer prejuízo para nenhuma das partes. Ao contrário, saíram todos contentes por terem resolvido suas vidas e a do filho”, relata.

Ana Louzada lembra que o CNJ aprovou a utilização do WhatsApp durante o julgamento virtual do Procedimento de Controle Administrativo 0003251-94.2016.2.00.0000, ao contestar a decisão da Corregedoria do TJGO, que proibia a utilização do aplicativo no Juizado Civil e Criminal.

E essa permissão do atendimento eletrônico veio para agilizar os processos e auxiliar, como enfatiza a juíza. “O Direito de Família, mais do que qualquer outro, é que deve fazer uso dessa ferramenta ágil e eficaz. Ela não prejudica nenhuma das partes, pois assegura contraditório e ampla defesa. Direito que tarda não é direito, mas injustiça. Com a facilidade que dispomos hoje em dia, não há razão para que essa ferramenta não seja mais e mais utilizada nas lides forenses. As questões familiares, em regra, são todas urgentes. Assim, se dispomos de meios de agilizar os processos, por que não fazê-lo?”, finaliza.

Fonte: IBDFAM

Notícias

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...