Juíza reconhece nulidade de negócio firmado com pessoa analfabeta

Juíza reconhece nulidade de negócio firmado com pessoa analfabeta

A juíza do 6º Juizado Cível de Brasília proferiu decisão nesta segunda-feira, 8/9, na qual julgou procedente recurso movido por parte analfabeta, questionando a execução (cobrança) de honorários advocatícios. Cabe recurso.

De acordo com os autos, a parte autora firmou contrato com a ora executada, a fim de que a primeira realizasse defesa em ação criminal a favor do filho da executada. Da realização de tal serviço resultaram os honorários advocatícios ora executados.

Contudo, ao analisar o feito, a juíza registra que não há título líquido, certo e exigível hábil a amparar a pretendida execução. Isso porque a executada é pessoa absolutamente hipossuficiente e analfabeta, que realizou negócio que, para sua situação financeira, é de tal vulto que o pagamento impediria seu sustento e de sua família.

Não bastasse isso, anota a julgadora, "restou evidente que não foi adequadamente informada, não compreendeu os termos do negócio e assinou o contrato sob a crença de que, apenas desse modo, poderia proporcionar defesa a favor de filho".

Assim, entendendo que foi violada a função social do contrato de prestação de serviços advocatícios (porque inexistiu informação clara e adequada à executada), violando-se, igualmente, a boa-fé objetiva (arts. 421 e 422 do CC), e ainda porque presente o estado de perigo (art. 156 do CC), "haja vista, repita-se, a destacada hipossuficiência da executada e as especiais circunstâncias do negócio", a magistrada concluiu pela nulidade da execução e extinção do processo.

Processo: 2014 01 1 068487-8


Fonte: TJDFT
Extraído de Recivil

Notícias

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...