Juíza reconhece nulidade de negócio firmado com pessoa analfabeta

Juíza reconhece nulidade de negócio firmado com pessoa analfabeta

A juíza do 6º Juizado Cível de Brasília proferiu decisão nesta segunda-feira, 8/9, na qual julgou procedente recurso movido por parte analfabeta, questionando a execução (cobrança) de honorários advocatícios. Cabe recurso.

De acordo com os autos, a parte autora firmou contrato com a ora executada, a fim de que a primeira realizasse defesa em ação criminal a favor do filho da executada. Da realização de tal serviço resultaram os honorários advocatícios ora executados.

Contudo, ao analisar o feito, a juíza registra que não há título líquido, certo e exigível hábil a amparar a pretendida execução. Isso porque a executada é pessoa absolutamente hipossuficiente e analfabeta, que realizou negócio que, para sua situação financeira, é de tal vulto que o pagamento impediria seu sustento e de sua família.

Não bastasse isso, anota a julgadora, "restou evidente que não foi adequadamente informada, não compreendeu os termos do negócio e assinou o contrato sob a crença de que, apenas desse modo, poderia proporcionar defesa a favor de filho".

Assim, entendendo que foi violada a função social do contrato de prestação de serviços advocatícios (porque inexistiu informação clara e adequada à executada), violando-se, igualmente, a boa-fé objetiva (arts. 421 e 422 do CC), e ainda porque presente o estado de perigo (art. 156 do CC), "haja vista, repita-se, a destacada hipossuficiência da executada e as especiais circunstâncias do negócio", a magistrada concluiu pela nulidade da execução e extinção do processo.

Processo: 2014 01 1 068487-8


Fonte: TJDFT
Extraído de Recivil

Notícias

Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa

Terceira idade Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa 3 de dezembro de 2025, 8h24 Ele apresentou uma oferta de 11% de seus rendimentos líquidos em caso de vínculo empregatício formal e de um terço do salário mínimo se estiver desempregado. Prossiga em Consultor...

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio Procedimento exige visita ao cartório ou uso da plataforma digital O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou regra que permite a idosos e pessoas com deficiência escolher quem cuidará de sua saúde e patrimônio caso se tornem...

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...