Juíza revoga Justiça gratuita e condena autor a pagar 10 vezes o valor das custas

PROPÓSITO DA LEI

Juíza revoga Justiça gratuita e condena autor a pagar 10 vezes o valor das custas

28 de março de 2016, 18h27

Só faz jus ao benefício da Justiça gratuita aquele que não pode arcar com o pagamento das custas sem o prejuízo próprio ou da família. Seguindo esse entendimento, a juíza Adriana Bertier Benedito, da 36ª Vara Cível de São Paulo, revogou o benefício concedido...

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