Juíza vê fraude a execução e invalida venda de imóvel entre irmãos

Fraude em venda

Juíza vê fraude a execução e invalida venda de imóvel entre irmãos

Magistrada considerou relação de parentesco e valor reduzido da transação.

Da Redação
terça-feira, 7 de janeiro de 2025
Atualizado às 09:31

A juíza de Direito Ana Paula Caimi, da 5ª vara cível de Passo Fundo/RS, invalidou a venda de um imóvel entre irmãos após constatar fraude na transação.

A decisão foi fundamentada na relação de parentesco entre as partes, no valor significativamente reduzido da venda e na ausência de verificação do comprador, indicando o objetivo de evitar o pagamento de uma dívida bancária.

Entenda

Um banco, credor de uma execução hipotecária, afirmou que um imóvel foi vendido pelo devedor ao seu irmão durante o processo, por um valor 71,97% abaixo da avaliação de mercado.

Segundo o banco, a venda foi feita de forma irregular para evitar o pagamento da dívida, e que o comprador sabia da existência da ação judicial em andamento.

Por outro lado, os irmãos alegaram que a negociação envolveu apenas uma parte do imóvel, vendida por um valor justo. Eles também argumentaram que não havia qualquer penhora registrada sobre o bem e que a execução estava assegurada na época da venda.

Fundamentação

Após análise da ação, a juíza destacou que a execução já estava em curso há anos quando o imóvel foi vendido e que a transação entre irmãos reforça a presunção de má-fé.

Além disso, sublinhou que o valor ínfimo da venda, combinado com a ausência de cautelas por parte do comprador, comprometeu a legitimidade do negócio.

"O adquirente não tomou as cautelas necessárias para verificar a situação jurídica do bem e do vendedor, o que era indispensável, dada a relação direta entre as partes e a existência de uma execução em curso."

A magistrada também apontou que o devedor poderia ter oferecido o imóvel para quitar a dívida, em vez de aliená-lo irregularmente.

"Poderia a parte ter peticionado nos autos, indicando a existência do referido bem, oferecendo-o ao credor para saldar a dívida, o que não ocorreu", acrescentou.

Diante das evidências, a juíza declarou a venda do imóvel ineficaz em relação ao credor.

O escritório EYS Sociedade de Advogados atua pelo banco.

Processo: 5001269-32.2021.8.21.0021
Leia a decisão.

Fonte: Migalhas

                                                                                                                            

Notícias

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...