Juízes devem se preocupar mais em garantir direitos do que punir jovens infratores, diz magistrada gaúcha

12/04/2013 - 12h58
ENFAM

Juízes devem se preocupar mais em garantir direitos do que punir jovens infratores, diz magistrada gaúcha


Quando se trata dos direitos de crianças e adolescentes, Vera Lúcia Deboni, juíza da vara da infância e juventude do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), é radical. O juiz deve ser um garantidor de seus direitos e lembrar que o cidadão paga pela inércia do estado. “Pena para menores é retributiva e não educacional, devendo ser usada com todo cuidado. Minha experiência é que o jovem não aprende nada enquanto está preso”, afirmou.

Vera Lúcia Deboni proferiu palestra para 55 juízes estaduais recém-empossados no Paraná e no Piauí, que participam do III Curso de Iniciação Funcional de Magistrados, promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo (Enfam).

Segundo a magistrada gaúcha, a aplicação integral do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) enfrenta enormes problemas na atualidade, ou por falta de estrutura ou por dificuldade na aplicação das leis. “Hoje, a aplicação de pena no ECA beira a esquizofrenia, já que usa parte do Código de Processo Civil e parte do Código de Processo Penal”, alertou.

Vera Lúcia Deboni apontou que o julgador deve ter sempre em mente a legislação e a doutrina da proteção integral do menor e do adolescente. Para ela, o juiz não pode atuar como órgão de segurança, mas como garantidor de direitos. “Para a prisão, não deve haver interpretação social. Não caiam na tentação de usar a caneta de juiz para obrigar o estado a fazer o papel de outros agentes sociais, como a família e a sociedade”, concluiu.

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos Amadeu Mendonça Doação de imóveis com usufruto e encargos como alimentos promove transição patrimonial e segurança familiar, requerendo documentação precisa e compreensão legal. quarta-feira, 3 de abril de 2024 Atualizado às 14:39 Dentro do...