Juizite, um desserviço à magistratura

Juizite, um desserviço à magistratura

(07.04.11)

Por Saul Venâncio de Quadros Filho,
advogado e presidente da OAB da Bahia.

Irritação, nervosismo, rispidez, insegurança, arrogância, autoritarismo e prepotência são sintomas patológicos identificados em parte dos magistrados brasileiros.

As consequências daquele estado irritadiço, arrogante e prepotente, que no "mundo jurídico" passou a ser chamado de "juizite", tem-se revelado através do desrespeito às partes, pressão psicológica sobre as testemunhas, perseguição a servidores, maus tratos a advogados e inobservância às suas prerrogativas, muito deles recusando-se ao simples registro, em ata de audiência, de um protesto por cerceamento de defesa.

Da maneira como conduz o processo, ninguém pode "ousar" discordar, "esquecendo-se" do que aprendeu na academia, que a "liberdade de julgar não está acima da lei, nem da segurança do direito".

Como seria bom se todos compreendessem e reconhecessem, como reconheceu o juiz Rafael Magalhães, mineiro, um dos mais eminentes do Brasil, quando, há mais de 40 anos, proclamou que "o advogado precisa da mais ampla liberdade de expressão para bem desempenhar o seu mandato" e que "o juiz deve ter a humildade necessária para ouvir com paciência as queixas, reclamações e réplicas que a parte oponha a seus despachos e sentenças", arrematando que "seria uma tirania exigir que o vencido se referisse com meiguice e doçura ao ato judiciário e à pessoa do julgador que lhe desconheceu o direito".

Lamentavelmente nem mesmo o tempo tem-se encarregado do amadurecimento do portador da "juizite" para inspirar-lhe confiança, sensatez, paciência e a cordial convivência com os advogados e as partes, dando-lhe a certeza de que é ele mesmo, nos limites fixados pela lei, quem, ao conduzir o processo, substitui a vontade das partes e decide, como se fosse o próprio Estado.

O Poder Judiciário, diferentemente dos dois outros poderes do Estado, na prestação de seus serviços, é aquele que assegura direitos, aplaca dissídios, compõe interesses na diuturna aplicação da lei e de sua adaptação às mutáveis condições sociais, econômicas e políticas. Exatamente por isso, é o poder que reclama de seus membros serenidade e bravura, paciência e desassombro, humildade e altivez, independência e compreensão.

De igual modo o advogado, na luta pelos interesses do seu cliente, deve se portar como um guerreiro sem bravata e não é por isso, senão, que também deve manter a sua independência em qualquer circunstância, não devendo ter receio de desagradar a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, no exercício da profissão.

A "juizite" tem-se revelado num desserviço à magistratura.

O juiz vocacionado esquece o relógio e o afã em terminar rapidamente as audiências. Ouve as partes e as testemunhas com paciência. Faz prova bem feita, dispondo de elementos para uma decisão segura, com menos riscos de injustiças, além de não cercear os sagrados direitos das partes e dos seus procuradores, ainda que a sua carga seja pesada e tenha centenas de processos a despachar.

Na convivência diária com o juiz, o advogado deve conduzir-se profissionalmente nos limites da elegância, da cordialidade e da ética, mas não pode esperar tão somente pelo tempo, pela cura da "juizite".

É preciso que o advogado combata tal "enfermidade", sem receio de melindrar ou desagradar ao magistrado, desde que sua ação se enquadre nos limites estabelecidos pela lei estatutária, com altivez e serenidade, de modo firme e respeitoso.

A vocação do advogado é combater, é lutar, é opor-se, é apaixonar-se pela paixão alheia, é ter alma de guerreiro, ainda que às vezes não seja nem mesmo compreendido por aqueles que fazem justiça!

Nossa ação deve se desenvolver no campo da utilização dos "remédios jurídicos" postos à nossa disposição: a representação correicional, a denúncia pública do seu comportamento atentatório à própria magistratura, o protesto por cerceamento de defesa, a interposição de recursos, o requerimento de mandados de segurança.

Nossa omissão seria estímulo a um "processo epidêmico" que poderia atingir toda a magistratura brasileira, em razão da "contaminação pelo exemplo".

 

advsaul@saulquadros.com.br

Fonte: www.espacovital.com.br
 

 

Notícias

Vaga de garagem pode ser penhorada caso tenha matrícula própria

17ª Turma: vaga de garagem pode ser penhorada caso tenha matrícula própria Qua, 11 de Janeiro de 2012 13:48 Em acórdão da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (SP), o juiz convocado Álvaro Alves Nôga entendeu que as vagas de garagem que apresentam números de matrículas...

Proposta fixa teto para honorário advocatício em cobrança extrajudicial

Proposta fixa teto para honorário advocatício em cobrança extrajudicial Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2502/11, do deputado Dr. Jorge Silva (PDT-ES), que fixa o valor máximo dos honorários advocatícios de cobranças extrajudiciais nos contratos de arrendamento mercantil e de crédito direto...

Mudança Profícua

A mais urgente das reformas é a modernização Por Carlos Eduardo Richinitti A situação atual da justiça brasileira, em especial nos grandes Tribunais, preocupa sobremaneira, pois há muito os números estão a mostrar um crescimento vertiginoso das demandas processuais e do estoque de processos...

Convivência com falecido deve ser comprovada

Convivência com falecido deve ser comprovada A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento a recurso interposto contra decisão de Primeira Instância que removeu uma cidadã do encargo de inventariante e a excluiu da meação dos bens deixados pelo falecido José...

CNJ não pode ultrapassar Constituição

CNJ não pode ultrapassar Constituição 08/01/2012 Por Marco Aurélio Mello A quadra vivenciada revela extremos. Faz lembrar tempo remoto, de dualismo religioso – maniqueísmo – presentes o reino da luz e o das sombras, o bem e o mal. De um lado, a bandeira da busca de novos rumos, anseio da...