Julgamento parcial garante agilidade em divórcio

Extraído de Recivil

Julgamento parcial garante agilidade em divórcio

A juíza da 1º Vara de Família, Sucessões e Cível de Goiânia, Rozana Fernandes Camapum, julgou procedente o pedido de divórcio dos cônjuges E.M.A. e A.L.S., mas não concedeu pedido de guarda da filha do casal, que já é maior de idade, a E.M.A.. Apesar de ter julgado sobre a dissolução matrimonial e a guarda, a juíza adiou a decisão sobre os pedidos de cobrança de aluguéis, alimentos e partilha de bens, pois demandam instrução processual.

A justificativa da juíza para decretar o divórcio, consiste no advento da nova sistemática constitucional sobre casamento, inaugurada pela alteração do sexto parágrafo do artigo 226 da Constituição Federal, imposta pela Emenda Constitucional n° 66. Rozana Camapum ainda explica que, a partir da maioridade, a filha está apta a exercer em sua plenitude os atos da vida civil, e pode escolher com qual dos pais quer morar. Segundo a magistrada, decretado o divórcio, outros pedidos da inicial continuam em tramitação. “Não há que se perquerir acerca da culpa do consorte responsável pelo fim da união matrimonial, já que ao Estado não é dado intervir nas relações interno-familiares, sob a pena de violar o princípio da dignidade da pessoa humana.

 

Fonte: Site do TJGO
Publicado em 09/02/2011

 

Notícias

Na França, juiz não é sinônimo de status social

"Um juiz não é diferente dos demais trabalhadores" (29.07.11) A pressão sobre o Judiciário para reduzir os privilégios é sinal de que a sociedade não aceita mais a mentalidade, dos tempos do período colonial, de que o magistrado pertence a uma “casta” diferenciada. Essa é a avaliação do professor...

Supremo esclarece regras dos julgamentos por meio virtual

Sexta-feira, 29 de julho de 2011 Supremo esclarece regras dos julgamentos por meio virtual Com relação à reportagem publicada na edição de 25 de julho de 2011 e intitulada “STF julga mérito por meio virtual”, o Supremo Tribunal Federal presta os esclarecimentos que se seguem. Em primeiro lugar,...

Justiça amplia conceito ao afastar penhora

29/07/11 - 00:00 > Justiça amplia conceito ao afastar penhora Andréia Henriques São Paulo - A jurisprudência vem evoluindo e fugindo de interpretações literais para definir o conceito de bens de família impenhoráveis. Em decisão recente, a 40ª Vara Cível de São Paulo, confirmando entendimento...

Acusação entre réus exige substituição de advogado comum

28/07/2011 - 10h10 DECISÃO Acusação entre réus exige substituição de advogado comum Para assegurar a integridade da ampla defesa, um único advogado não pode defender teses contraditórias no processo. Com essa consideração, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, de forma...

Universidade privada terá que indenizar por furto de carro

28/07/2011 - 08h04 DECISÃO Universidade privada terá que indenizar por furto de carro em estacionamento gratuito De acordo com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Terceira Turma manteve a decisão do ministro Sidnei Beneti que condenou a Fundação Universidade do Vale...