Jurisprudência do STJ: Ação de usucapião. Efeitos da decretação da falência...

Jurisprudência do STJ: Ação de usucapião. Efeitos da decretação da falência. Patrimônio afetado como um todo. Usucapião. Interrupção da prescrição aquisitiva. Massa falida objetiva. Inaplicabilidade

Publicado em: 04/12/2017

DESTAQUE: O curso da prescrição aquisitiva da propriedade de bem que compõe a massa falida é interrompido com a decretação da falência.

INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR: O debate se limita a verificar a existência de usucapião de imóvel ocupado por terceiros em momento anterior à decretação da falência da companhia siderúrgica proprietária do bem, ocorrida à luz do DL n. 7.661/45. Inicialmente, ressalta-se que a sentença declaratória de falência inaugura a massa falida subjetiva, com a formação da massa de credores (corpus creditorum) que, no decurso do processo falimentar, concorrerá na realização do ativo para satisfação de seus créditos. Simultaneamente, forma-se a massa objetiva, ou seja, a afetação do patrimônio do falido como um todo, e não os bens singulares separadamente. Nessa linha de compreensão, é absolutamente relevante compreender que a sentença declaratória da falência produz efeitos imediatos, tão logo prolatada pelo juízo concursal. A propósito, a doutrina menciona a constrição geral do patrimônio do falido como um ato de penhoramento abstrato decorrente da decretação da falência. Isso quer dizer que o Estado, sem necessidade do ato material, retira a posse e preestabelece outros efeitos jurídicos no tocante à extensão objetiva do concurso de credores. Nesse contexto, o bem imóvel, ocupado por quem tem expectativa de adquiri-lo por meio da usucapião, passa a compor um só patrimônio afetado na decretação da falência, correspondente à massa falida objetiva. Assim, o curso da prescrição aquisitiva da propriedade de bem que compõe a massa falida é interrompido com a decretação da falência, pois o possuidor (seja ele o falido ou terceiros) perde a posse pela incursão do Estado na sua esfera jurídica. Note-se que a suspensão do curso da prescrição a que alude o art. 47, do DL n. 7.661/45 cinge-se às obrigações de responsabilidade do falido para com seus credores, e não interfere na prescrição aquisitiva da propriedade por usucapião, a qual é interrompida na hora em que decretada a falência devido à formação da massa falida objetiva. REsp 1.680.357-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, por unanimidade, julgado em 10/10/2017, DJe 16/10/2017
.

Fonte: Informativo de Jurisprudência do STJ n. 0613
Extraído de Recivil

Notícias

Ex-marido não consegue reduzir pensão alimentícia

Ex-marido que omitiu fonte de renda não consegue reduzir pensão alimentícia A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, em apelação sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, manteve sentença da comarca de Tubarão que negou pedido formulado por um comerciante local, que pretendia ver-se...

Cliente deve ser indenizado por ter cartão preso em caixa eletrônico

Cliente deve ser indenizado por ter cartão preso em caixa eletrônico 30/11/2012 16:49 O juiz da 9ª Vara Cível de Campo Grande, Maurício Petrauski, julgou parcialmente procedente o pedido ajuizado por M.R. de M. contra o Banco do Brasil S/A, condenado-o ao pagamento de indenização por danos...

Plano de saúde deve arcar com custos de home care

Saúde Plano de saúde deve arcar com custos de home care terça-feira, 4/12/2012 O ministro Luís Felipe Salomão, do STJ, reformou decisão do TJ/SP que isentava a Amil Assistência Médica Internacional Ltda. do pagamento integral de todos os gastos havidos por conta de uma internação...

Uso de celular e restrição de locomoção caracterizam sobreaviso

Terça, 04 de dezembro de 2012, 08h33 J. do Trabalho / DIREITOS Uso de celular e restrição de locomoção caracterizam sobreaviso No entendimento do TRT, não há necessidade do empregado permanecer na residência DO TST A 7ª turma do TRT da 3ª região entendeu que se um empregado permanece à...