Juros diferenciados

02/01/12 - 00:00 > CRÉDITO

Cadastro Positivo atingirá 25% da base de crédito até final do ano

Marcelle Gutierrez

São Paulo - A partir de hoje, os bons pagadores começam a obter juros diferenciados com o Cadastro Positivo. A Serasa Experian, companhia de informações sobre análise de crédito, já possui parceria com mais de 50 empresas para seu banco de dados, com entrada de 1,7 mil consumidores por dia desde junho de 2011. Para 2012, a expectativa está em atingir entre 20% e 25% das 90 milhões de pessoas ativas no mercado de crédito nos últimos 12 meses, revela o presidente da Serasa, Ricardo Loureiro, em entrevista exclusiva ao DCI.

Sancionado como Lei 12.414 pela presidente Dilma Rousseff em 10 de junho de 2011, o Cadastro Positivo é um banco de dados que registra a pontualidade do consumidor no pagamento das contas em crediários, financiamentos, contas de água, luz, telefone, escola, entre outras. Anteriormente, o mercado tinha acesso somente os "maus pagadores", com o CPF incluso na lista negativa do SCPC e Serasa.

As criadoras dos bancos de dados ficam responsáveis pela administração, coleta, armazenamento, análise e acesso de terceiros às informações. O consumidor, por sua vez, necessita autorizar a inclusão de seus dados e poderá pedir a retirada dos dados a qualquer tempo .

O presidente da Serasa Experian, Ricardo Loureiro, explica que há duas formas de inclusão dos consumidores. A primeira, que já está sendo realizada, ocorre pelo site ou agência da Serasa. Já a outra forma pode ser autorizada pelo cliente no banco onde será feita a operação.

Fonte: DCI

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...