Juros e correção incidem sobre valor de cotas da ex-mulher em empresa encerrada após a separação

DECISÃO
08/06/2020 07:00

Juros e correção incidem sobre valor de cotas da ex-mulher em empresa encerrada após a separação

​Com base no artigo 389 do Código Civil, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legítima a incidência de juros e correção monetária sobre o valor das cotas de empresa objeto de partilha em divórcio, a qual encerrou suas atividades após a separação do casal, quando estava sob a administração exclusiva do ex-marido.

Na origem do caso, em decisão mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), o juiz aplicou correção monetária e juros de 1% ao mês sobre o valor de avaliação das cotas societárias, pois a empresa esteve sob a administração do ex-marido durante o período, sem que a mulher tivesse acesso aos seus valores. Além disso, o magistrado entendeu que os juros e a correção se justificavam diante do dever do ex-marido de indenizar a meação da ex-mulher, autora da ação, pelo fechamento da empresa.

Por meio de recurso especial, o ex-marido sustentou o não cabimento de juros e correção monetária sobre o valor de cotas sociais apuradas em fase de avaliação de bens a serem futuramente partilhados.

Capital atualiz​​ado

O ministro Villas Bôas Cueva, relator, esclareceu que o recurso não discute o compartilhamento dos eventuais prejuízos decorrentes do fechamento da empresa, pois o ex-marido reconheceu a responsabilidade de pagar a quantia relativa às cotas que caberiam à ex-esposa. O debate trazido no recurso especial, disse ele, é relativo apenas à incidência de juros e correção monetária sobre o valor dessa participação societária, conforme avaliado em perícia técnica nos autos originários.

De acordo com o ministro, a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de reconhecer a possibilidade de partilha, em ação de divórcio, da expressão econômica resultante de cotas empresariais que integraram o patrimônio comum construído na vigência do relacionamento entre as partes, independentemente da natureza da sociedade.

No caso dos autos, o relator lembrou que a ex-mulher teve reconhecido o direito à metade do valor das cotas empresariais. Entretanto, tendo em vista o encerramento das atividades da empresa após a separação do casal, ele apontou que o objeto a ser partilhado consiste no próprio capital investido na sociedade à época do relacionamento, com as devidas atualizações.

Desequil​​íbrio

Segundo o ministro, considerando que o encerramento da empresa não deve impor à ex-mulher – que ficou privada do patrimônio relativo às cotas – o prejuízo decorrente da administração exclusiva do ex-marido, é incabível afastar os juros no pagamento de perdas e danos sobre o valor das cotas, sob pena de se consolidar indevido desequilíbrio na divisão de bens pactuada na partilha. 

"Diante do encerramento das atividades negociais, resta ao devedor suprir o valor integralizado outrora alocado na empresa e por ele gerido exclusivamente, convertendo-o nos autos em perdas e danos aptos a representar os direitos patrimoniais sobre as cotas sociais então devidas à recorrida. Por esse motivo, correta a avaliação que inclua não só a obrigação principal, mas também seus acessórios, ou seja, juros e correção monetária", concluiu Villas Bôas Cueva.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

 

Notícias

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...