Juros sobem para pessoas físicas

Juros sobem para pessoas físicas e ficam estáveis para as empresas, mostra Anefac

09/05/2013 - 11h51
Economia
Marli Moreira
Repórter da Agência Brasil

São Paulo - A taxa de juros média no mercado brasileiro para as pessoas físicas subiu de 5,40% ao mês, em março, para 5,43%, em abril. É a maior variação desde dezembro de 2012 (5,44%). O resultado interrompe a sequência de quedas que ocorria há quatro meses. Para pagar, em um ano, o dinheiro tomado emprestado em abril, o consumidor assumiu o compromisso de retornar ao credor um valor 88,61% maior do que o obtido. No mês anterior, a taxa de juros estava em 87,97% ao ano.

O levantamento feito pela Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac) indica que apenas o cheque especial, de um total de seis linhas de crédito pesquisadas, apresentou queda na taxa de juros,  de 0,26%, ao passar de 7,72% para 7,70% ao mês. No ano, a taxa ficou em 143,5%. É a menor variação desde fevereiro de 2011 (7,68% ao mês e 143,01% ao ano).

No caso do cartão de crédito, os juros médios ficaram estáveis em 9,37% ao mês e 192,94% em 12 meses. A taxa mensal é a mais baixa da série histórica que teve início em 1995.

Já quem fez um financiamento por meio do Crédito Direto ao Consumidor (CDC) teve que arcar com uma elevação de 1,32% sobre o valor cobrado em março. A taxa estava em 1,52%, nesse mês, e subiu para 1,54%, em abril, resultando no acumulado de 12 meses em uma correção de 20,13%. É a maior taxa nessa modalidade desde novembro do ano passado, quando havia alcançado 1,64% ao mês e 21,56% ao ano.

No empréstimo pessoal nos bancos ocorreu alta de 1,03%, com a taxa passando de 2,91% ao mês para 2,94% e acumulando 41,58% ao ano. Também é a mais alta desde novembro do ano passado (3,14% ao mês e 44,92% ao ano). No empréstimo pessoal nas financeiras, o dinheiro ficou 0,44% mais caro, passando de 6,88% para 6,91% ao mês e atingindo 122,96% ao ano. No comércio, todas as lojas aumentaram os juros.

Para as empresas, os juros médios ficaram estáveis em 3,06% ao mês e 43,58% ao ano, mantendo a posição de menor taxa da série histórica iniciada em 1999.

 

Edição: Juliana Andrade

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir as matérias é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil

Agência Brasil
 

Notícias

Desconsideração da personalidade jurídica: proteção com cautela

30/10/2011 - 08h03 ESPECIAL A distinção entre pessoa jurídica e física surgiu para resguardar bens pessoais de empresários e sócios em caso da falência da empresa. Isso permitiu mais segurança em investimentos de grande envergadura e é essencial para a atividade econômica. Porém, em muitos...

Natureza indenizatória

Não incide INSS sobre o pagamento de aviso prévio Por Rogério Barbosa Os valores pagos a título de aviso prévio são de natureza indenizatória, de modo que sobre eles não incide contribuição previdenciária. www.conjur.com.br

Trabalho Temporário: seja legal!

Com a proximidade das festas de final de ano, fica aberta a temporada de abertura das vagas temporárias, mas é preciso as empresas estarem atentas às disposições legais para não incorrerem em fraudes Pela redação - www.incorporativa.com.br 26/10/2011 - Carolina Casadei Nery Melo* A Lei...

Justiça de Minas implanta sistema de registro audiovisual de audiências

27.10.2011  INOVAÇÃO - Sistema de registro audiovisual de audiências é avaliado pelo juiz Edson Feital Leite na 2ª Vara de Tóxicos A Justiça de Minas implantou, em caráter experimental, sistema de registro audiovisual de audiências em uma vara da Capital. O sistema está instalado...

Bem pode ser arrematado por valor inferior ao avaliado

27/10/2011 17:29 No processo do trabalho, o bem pode ser arrematado (comprado em leilão ou hasta pública) por valor inferior ao da avaliação feita pelo oficial de justiça, já na primeira tentativa. Não é obrigatória a realização de nova praça (venda de bens imóveis) ou leilão (venda de bens...

É possível desconto em folha de parcelas vencidas de pensão alimentícia

25/10/2011 - 09h12 DECISÃO É possível o desconto em folha de pagamento de parcelas vencidas de pensão alimentícia, desde que em montante razoável e valor que não impeça a própria subsistência do executado. A decisão é do Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em processo no qual...