Juros sobem para pessoas físicas

Juros sobem para pessoas físicas e ficam estáveis para as empresas, mostra Anefac

09/05/2013 - 11h51
Economia
Marli Moreira
Repórter da Agência Brasil

São Paulo - A taxa de juros média no mercado brasileiro para as pessoas físicas subiu de 5,40% ao mês, em março, para 5,43%, em abril. É a maior variação desde dezembro de 2012 (5,44%). O resultado interrompe a sequência de quedas que ocorria há quatro meses. Para pagar, em um ano, o dinheiro tomado emprestado em abril, o consumidor assumiu o compromisso de retornar ao credor um valor 88,61% maior do que o obtido. No mês anterior, a taxa de juros estava em 87,97% ao ano.

O levantamento feito pela Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac) indica que apenas o cheque especial, de um total de seis linhas de crédito pesquisadas, apresentou queda na taxa de juros,  de 0,26%, ao passar de 7,72% para 7,70% ao mês. No ano, a taxa ficou em 143,5%. É a menor variação desde fevereiro de 2011 (7,68% ao mês e 143,01% ao ano).

No caso do cartão de crédito, os juros médios ficaram estáveis em 9,37% ao mês e 192,94% em 12 meses. A taxa mensal é a mais baixa da série histórica que teve início em 1995.

Já quem fez um financiamento por meio do Crédito Direto ao Consumidor (CDC) teve que arcar com uma elevação de 1,32% sobre o valor cobrado em março. A taxa estava em 1,52%, nesse mês, e subiu para 1,54%, em abril, resultando no acumulado de 12 meses em uma correção de 20,13%. É a maior taxa nessa modalidade desde novembro do ano passado, quando havia alcançado 1,64% ao mês e 21,56% ao ano.

No empréstimo pessoal nos bancos ocorreu alta de 1,03%, com a taxa passando de 2,91% ao mês para 2,94% e acumulando 41,58% ao ano. Também é a mais alta desde novembro do ano passado (3,14% ao mês e 44,92% ao ano). No empréstimo pessoal nas financeiras, o dinheiro ficou 0,44% mais caro, passando de 6,88% para 6,91% ao mês e atingindo 122,96% ao ano. No comércio, todas as lojas aumentaram os juros.

Para as empresas, os juros médios ficaram estáveis em 3,06% ao mês e 43,58% ao ano, mantendo a posição de menor taxa da série histórica iniciada em 1999.

 

Edição: Juliana Andrade

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir as matérias é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil

Agência Brasil
 

Notícias

Proventos de aposentadoria podem ser penhorados no limite de 30%

Proventos de aposentadoria podem ser penhorados no limite de 30%   De: AASP - 29/08/2011 15h19 (original)   Para quitação de débitos trabalhistas, a penhora dos proventos de aposentadoria é justificada e pode ser realizada no limite de 30% do valor recebido pelo aposentado, mensalmente,...

Reconhecimento de uniões estáveis simultâneas

Jurisprudência STJ - Direito de família - Reconhecimento de uniões estáveis simultâneas  Impossibilidade - Exclusividade de relacionamento sólido     EMENTA DIREITO DE FAMÍLIA. RECONHECIMENTO DE UNIÕES ESTÁVEIS SIMULTÂNEAS. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSIVIDADE DE RELACIONAMENTO SÓLIDO....

PEC da Bengala

  Executivo não se interessa pela PEC da Bengala Por Marília Scriboni Na falta de uma, são três as razões que podem dificultar a aprovação da PEC da Bengala. A proposta, que quer aumentar de 70 para 75 anos a idade-limite para aposentadoria na magistratura, pode não sair do papel, como...

Ação de partilha - Regime de comunhão parcial de bens (CC/1916) - Bem imóvel

Ação de partilha - Regime de comunhão parcial de bens (CC/1916) - Bem imóvel - Certidão do registro público - Documento indispensável - Ausência de juntada - Impossibilidade de partilha DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE PARTILHA - APELAÇÃO CÍVEL - REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS (CC/1916) - BEM...

Banco tem que indenizar vítimas de fraudes cometidas por terceiros

29/08/2011 - 09h04 DECISÃO Mesmo sem culpa, banco tem que indenizar vítimas de fraudes cometidas por terceiros A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que instituições financeiras devem responder de forma objetiva – ou seja, independentemente de culpa – no caso de fraudes...