Justa expectativa contratual e perda da confiança no cumprimento dos contratos imobiliários

Opinião

Justa expectativa contratual e perda da confiança no cumprimento dos contratos imobiliários

Paulo Roberto Athie Piccelli
29 de agosto de 2025, 21h22

Essa legítima expectativa nasce da aparência de seriedade, firmeza e comprometimento de uma das partes quanto à celebração ou ao cumprimento do contrato. Quando o rompimento é abrupto, frustra-se a expectativa racionalmente cultivada pelo outro contratante, gerando consequências jurídicas relevantes.

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