Justa expectativa contratual e perda da confiança no cumprimento dos contratos imobiliários

Opinião

Justa expectativa contratual e perda da confiança no cumprimento dos contratos imobiliários

Paulo Roberto Athie Piccelli
29 de agosto de 2025, 21h22

Essa legítima expectativa nasce da aparência de seriedade, firmeza e comprometimento de uma das partes quanto à celebração ou ao cumprimento do contrato. Quando o rompimento é abrupto, frustra-se a expectativa racionalmente cultivada pelo outro contratante, gerando consequências jurídicas relevantes.

Leia em Consultor Jurídico

________________________________________________

 

                                                                                                                       

                 

Notícias

Se um dia você não puder mais decidir, já pensou em quem decide por você?

Se um dia você não puder mais decidir, já pensou em quem decide por você? Cristine Soares segunda-feira, 24 de agosto de 2026 Atualizado em 21 de agosto de 2026 11:57 Não dispomos de pouco tempo, mas desperdiçamos muito. (Sêneca) Você já viu isso acontecer. Um pai que não reconhece mais os...