Justiça manda governo gaúcho pagar piso a professores

Justiça manda governo gaúcho pagar piso a professores

05/03/2012 - 20h43
EducaçãoJustiça
Amanda Cieglinski
Repórter da Agência Brasil 

Brasília – A Justiça Estadual do Rio Grande do Sul determinou que o governo cumpra a lei do piso nacional do magistério e pague aos professores da rede o valor determinado para 2012 de R$ 1.451. O juiz José Antônio Coitinho decidiu ainda que o governo gaúcho deverá pagar os valores retroativos aos profissionais da rede, com correção da inflação.

Atualmente, o piso pago aos professores da rede de ensino do Rio Grande do Sul, por uma jornada semanal de 40 horas, é R$ 977. O cumprimento da ação não será imediato porque ainda cabe recurso. No caso de profissionais com carga horária inferior a 40 horas, o pagamento deverá ser feito de forma proporcional, de acordo com a decisão da Justiça.

O juiz determinou que a previsão do pagamento do piso deverá ser incluída no orçamento do estado a partir de 2013 e em todos os anos seguintes. José Antonio Coitinho descartou ainda a possibilidade de que o valor do piso seja entendido como remuneração total. Alguns governos estaduais e prefeituras alegam que já pagam o valor determinado pela lei, ao incluir, na conta, gratificações, abonos e outros adicionais que compõem o contra-cheque dos professores.

“Entender que o piso é a totalidade da remuneração implica ignorar as vantagens pessoais conquistadas pelos servidores, achatando a remuneração da categoria e colocando em um mesmo padrão remuneratório pessoal com diferentes tempos de serviço e diferentes vantagens pessoais”, alega o juiz na decisão.

A Lei do Piso foi criada em 2008 e determinou um valor mínimo que deve ser pago a todos os professores de escola pública com formação de nível médio e jornada de 40 horas semanais. A legislação foi questionada por governadores no Supremo Tribunal Federal ainda em 2008, mas a Corte confirmou sua validade no ano passado. Estados e municípios alegam dificuldade financeira para pagar os valores determinados.


Edição: Lana Cristina
Agência Brasil
 

Notícias

STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal

15/03/2011 - 13h03 DECISÃO STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada...

Uso indevido de imagem em anúncio

16/03/2011 - 10h25 DECISÃO O Globo terá de pagar R$ 10 mil por uso indevido de imagem em anúncio A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 10 mil o valor da indenização a ser paga pela Infoglobo Comunicações Ltda., que publica o jornal O Globo, a Erick Leitão da Boa Morte,...

CPI da CBF já conta com 114 assinaturas

16/03/2011 - 21h44 CPI da CBF já conta com 114 assinaturas Expectativa, porém, é que investigação não prospere; CBF faz operação-abafa e não comenta denúncias Eduardo Militão A CPI para investigar irregularidades no Comitê Organizador Local (COL) da Copa do Mundo de 2014 já tem 114 assinaturas,...

Recalls serão monitorados pelo Denatran

Extraído de domtotal 14/03/2011 | domtotal.com Recalls serão monitorados pelo Denatran   As informações sobre recall de veículos farão parte do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). A partir desta quinta-feira (17/3), os consumidores poderão saber, através do número do chassi do...

Embriaguez pode ser comprovada por bafômetro, diz STJ

Embriaguez pode ser comprovada por bafômetro, diz STJ 14 de março de 2011 | 19h 07 MARIÂNGELA GALLUCCI - Agência Estado O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que estados de embriaguez de motoristas podem ser comprovados por meio do teste do bafômetro e não apenas por exame de sangue. Os...

Aborto legal

  Decisão sobre antecipação terapêutica do parto Por Mauro César Bullara Arjona   O aborto de feto anencéfalo voltará a ser discutido pelo Supremo Tribunal Federal, segundo a pauta do tribunal constitucional. Atualmente, a legislação brasileira autoriza o aborto em duas hipóteses (aborto...