Justiça manda INSS adotar identificação biométrica em todo o país

Justiça manda INSS adotar identificação biométrica em todo o país

A Justiça Federal em Uberlândia (a 556 km de Belo Horizonte) determinou nesta quarta-feira (24) que o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) adote, em todo o país, um sistema de identificação biométrica que permita identificar e individualizar, com precisão, os beneficiários da previdência social.


O prazo concedido pelo juiz da 1ª Vara Federal de Uberlândia Flávio Marcondes Soares Rodrigues para implementação do sistema biométrico pelo INSS é de dois anos. Cabe recurso à decisão.


O juiz também determinou que o INSS informe à Justiça, mensalmente, as medidas adotadas para dar cumprimento à sentença.


A reportagem do UOL entrou em contato com a assessoria de imprensa do INSS em Brasília por telefone e e-mail, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.


Para o juiz, "a existência de norma jurídica prevendo a apresentação de um simples documento de identificação não afasta a possibilidade de adoção de outra medida que se mostrar necessária ao interesse público".


Segundo Rodrigues, a ação, proposta pelo MPF (Ministério Público Federal em Minas Gerais), não questiona a legalidade do procedimento estabelecido pelo decreto, "mas a sua insuficiência em coibir a prática de crimes contra o INSS e a consequente lesão ao erário".


O magistrado registrou ainda que o assunto "não é novo para o INSS, pois desde o ano de 2007, já se tem notícia de um projeto-piloto para realização de identificação biométrica".


O juiz afirmou que informações veiculadas no próprio site da Previdência Social revelam que a utilização de documentos falsos na obtenção de benefícios foi responsável por 90,48% das ações realizadas no ano passado para coibir as fraudes.


Ministério Público considera sistema falho, instável e inseguro
Na ação do MPF, afirma-se que o sistema utilizado pelo INSS é falho, instável e inseguro.


"Basta a mera apresentação de fotocópias de documentos, como certidão de nascimento, para a concessão de benefícios de amparo assistencial. Essa situação facilita a prática do crime de estelionato, em que uma mesma pessoa obtém dois ou mais benefícios por meio da apresentação de documentos com informações falsas."


De acordo com o MPF, a ocorrência de fraudes vem aumentando devido "às facilidades com que se obtém atualmente uma certidão de nascimento, sendo frequentes os casos de pessoas que requerem cinco ou mais certidões com nomes diferentes e, com base nelas, passam a receber a mesma quantidade de benefícios previdenciários".

 

Fonte: UOL
Publicado em 25/07/2013

Extraído de Recivil

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