Justiça autoriza dupla paternidade de adolescente

Justiça do Mato Grosso autoriza dupla paternidade de adolescente

Publicado em: 21/09/2015

A Primeira Vara Especializada de Famílias e Sucessões no Mato Grosso concedeu dupla paternidade a um adolescente em Cuiabá, e agora ele possui dois pais no registro de nascimento, o padrasto e o biológico.

O jovem havia sido registrado em nome de sua mãe biológica e do padrasto. No entanto, anos depois, o pai biológico reapareceu e retomou o relacionamento afetivo com o filho. Assim, manifestaram o desejo de ter o nome do pai biológico incluído no registro de nascimento do garoto, mas sem que fosse retirado o do padrasto que o criou.

Segundo a juíza Ângela Gimenez, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família de Mato Grosso (IBDFAM/MT), embora não se tenha legislação específica sobre o tema, a filiação afetiva tem amparo no artigo n° 1539 do Código Civil. E a jurisprudência pátria tem aceitado as mudanças nas estruturas familiares, permitindo que se possa constar em um registro de nascimento paternidade ou maternidade dupla, se configurando em uma tripla filiação.

A magistrada determinou que o nome do pai biológico fosse incluído, junto ao do padrasto, no registro de nascimento do jovem, bem como os nomes dos avós paternos biológicos. Ainda foi acrescido ao nome do jovem, o sobrenome do pai biológico. Em audiência, o pai biológico reconheceu espontaneamente a paternidade e as partes firmaram acordo quanto à filiação, guarda e direitos de convivência e alimentos do menor.

Para o professor Christiano Cassettari, diretor do IBDFAM de São Paulo, a decisão da juíza corrobora e fortalece o instituto da multiparentalidade, que já é uma realidade na jurisprudência brasileira. “Há julgados em quase todos os estados do país reconhecendo-a. A multiparentalidade é o maior efeito da parentalidade socioafetiva”, afirma.

Segundo Cassettari, a decisão pode proporcionar o reconhecimento de questão fática já consolidada e existente, permitindo que o adolescente tenha todos os direitos decorrentes da paternidade com relação a ambos os pais. “Assim sendo, o adolescente poderá estar como dependente do plano de saúde de qualquer um dos pais e ambos deverão exercer o poder familiar conjuntamente, por exemplo, para dar uma autorização para casar e para emancipar o jovem, ele poderá pleitear alimentos aos dois, caso necessite, e ainda terá direito a herança de ambos”, explica.

Christiano Cassettari esclarece que para que a multiparentalidade seja configurada, deve existir a posse de estado de filho, que se caracteriza pelo nome (chamar de filho), trato (tratar como filho) e fama (apresentar como filho).

Fonte: IBDFAM
Extraído de Recivil

Notícias

Gravame ao cidadão

PEC dos Recursos pode prejudicar Habeas Corpus Por Antônio Cláudio Mariz de Oliveira Artigo publicado no boletim do Mariz de Oliveira Advocacia O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, por todos os títulos um Magistrado da mais alta envergadura, que sempre pautou a sua...

"Juiz de enlace"

Integração judiciária: TRT da 2ª anuncia a criação do juiz de enlace 19/05/2011 - 12h35 O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) se antecipou e comunicou hoje (19) a criação, no âmbito da instituição, do "juiz de enlace", função na qual um ou mais magistrados ficarão responsáveis por...

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia  Qua, 18 de Maio de 2011 09:30 A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás manteve sentença do juiz Gilmar Luiz Coelho, da comarca de Goiânia, que concedeu a Mirian Muniz Campista o domínio e a propriedade de...

Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória

18/05/2011 - 11h01 DECISÃO Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória A Quarta Turma confirmou decisão da ministra Maria Isabel Gallotti contra a pretensão da Fiat Automóveis no sentido de trazer para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) o debate sobre inversão do...

Apresentar RG falso não é ato de autodefesa

Extraído de JusBrasil Apresentar RG falso não é ato de autodefesa Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo - 12 horas atrás O ato de falsificar a carteira de identidade não pode ser interpretado como uma forma de autodefesa. Foi o que entendeu a 1ª Câmara...