Justiça bloqueia imóvel e determina proteção de idosa de 88 anos após atuação da DPDF

Justiça bloqueia imóvel e determina proteção de idosa de 88 anos após atuação da DPDF

02/03/2026  -  10:29

Tutela de urgência reconhece indícios de abuso patrimonial e determina busca e apreensão para garantir integridade e restabelecimento de vínculos familiares

A atuação da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) em parceria com a Central Judicial da Pessoa Idosa (CJI) garantiu medida judicial urgente para proteger uma idosa de 88 anos, diagnosticada com demência em estágio moderado (CID-10 F03), vítima de possível violência patrimonial e negligência. O caso teve início após denúncia anônima registrada no Disque 100, que relatava suspeitas de irregularidades praticadas pelo zelador do prédio onde a idosa residia, na Asa Sul, em Brasília.

Durante as diligências preliminares conduzidas pelo Núcleo de Assistência Jurídica de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da DPDF (NDH/ DPDF) e pela Central Judicial da Pessoa Idosa (CJI)os netos da idosa foram localizados e compareceram à Central Judicial da Pessoa Idosa. Na ocasião, informaram que desconheciam a existência de uma escritura pública de compra e venda do único imóvel da avó, onde ela morava há 24 anos, lavrada em 2023 no valor de R$ 350 mil em favor do zelador.

Segundo apurado, o próprio adquirente declarou que não houve pagamento pelo imóvel, afirmando tratar-se, na prática, de uma doação, o que levantou indícios de simulação de negócio jurídico. Também foi constatado que a idosa não residia mais no apartamento, mas estava morando com o zelador, em Luziânia (GO).

O laudo pericial posterior concluiu que a idosa apresenta prejuízo cognitivo significativo, incapacidade para a prática de atos da vida civil, especialmente para gestão financeira e patrimonial, além de dependência de terceiros para cuidados diários.

Diante da gravidade da situação, o NDH/ DPDF ajuizou ação de curatela com pedido de tutela de urgência para nomeação imediata de curador, assegurando a administração regular dos rendimentos da idosa, o restabelecimento de vínculos familiares e a adoção de medidas adequadas à sua condição de saúde. Paralelamente, foi proposta ação anulatória da escritura de compra e venda do imóvel.

A Vara de Família de Brasília deferiu a tutela de urgência, reconhecendo a probabilidade do direito e o perigo de dano. Na decisão, a magistrada destacou a existência de laudo psiquiátrico que atesta incapacidade para os atos da vida civil, além de indícios robustos de abuso patrimonial e controle indevido de renda por terceiro estranho à família.

O juízo determinou o bloqueio da matrícula do apartamento, impedindo qualquer ato de alienação ou oneração até decisão final. Também foi autorizada a busca e apreensão da idosa em Luziânia (GO), com apoio policial e da rede de proteção à pessoa idosa, garantindo que a medida fosse cumprida com preservação da dignidade, saúde e integridade física e emocional da interditanda. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente às providências, e há investigação em curso na delegacia especializada para apuração de possível violência patrimonial.

O Defensor Público-Geral, Celestino Chupel, ressaltou a importância da atuação rápida e integrada. “Estamos diante de um caso extremamente sensível, que envolve possível violação grave de direitos de uma pessoa idosa em condição de vulnerabilidade. A atuação da instituição foi fundamental para interromper um cenário de risco, assegurar proteção integral e resguardar o patrimônio e a dignidade dessa senhora”, afirmou.

A coordenadora do NDH/ DPDF, Amanda Fernandes, destacou que a prioridade foi garantir segurança e cuidado. “O Estatuto do Idoso impõe proteção integral e prioridade absoluta sempre que há ameaça ou violação de direitos. Identificamos indícios consistentes de abuso patrimonial e isolamento familiar, o que exigiu uma resposta imediata do sistema de Justiça para preservar a integridade física, emocional e patrimonial da idosa”, explicou.

Proteção integral e prioridade absoluta

Para a DPDF, o caso evidencia a importância dos mecanismos de denúncia e da atuação articulada da rede de proteção. A intervenção célere permitiu não apenas a preservação do patrimônio, mas também a retomada do convívio familiar e a garantia de cuidados adequados à condição de saúde da idosa.

A instituição reforça que situações de suspeita de violência contra a pessoa idosa seja física, psicológica, financeira ou por negligência podem e devem ser denunciadas. A proteção integral e a prioridade absoluta previstas em lei são instrumentos essenciais para assegurar que direitos fundamentais não sejam violados, especialmente quando se trata de pessoas em situação de vulnerabilidade.

Por Jane Rocha
Defensoria Pública do Distrito Federal

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