Justiça concede pensão considerando tempo de convivência antes do casamento

Justiça concede pensão considerando tempo de convivência antes do casamento

Quinta, 20 Outubro 2016 08:51

A Justiça da Vara Federal de Pouso Alegre, no Sul de Minas Gerais, concedeu pensão por morte a uma mulher considerando o tempo de convivência antes do casamento em cartório. De acordo com a decisão, ela conseguiu o direito ao benefício após apresentar documentos que confirmaram a união antes do registro oficial. Para Melissa Folmann, presidente da Comissão de Direito Previdenciário do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a decisão foi acertada, pois seguiu o que determina a lei.

“O requisito de 2 anos não é para receber o benefício, mas para mantê-lo por prazo superior a 4 meses. Tanto a Lei 8112/90, art. 222, quanto a Lei 8213/91, art. 77, §2º-A, reconhecem que os 2 anos de convivência para fins de percebimento de pensão por morte por prazo superior a 4 meses, referem-se a casamento ou união estável. Desta forma, como colocado na decisão, houve simplesmente o reconhecimento de união estável anterior ao casamento ‘oficial’”, explica.

A mulher alegou durante o processo que a instituição federal de ensino onde o marido trabalhava havia cancelado o pagamento da pensão por entender que eles foram casados oficialmente por pouco tempo. De acordo com Melissa Folmann, o posicionamento da empresa estava errado, tendo em vista que a Lei 13.135/2015 ao alterar as Lei 8.213/91 e 8.112/90 não fala que a pessoa não terá direito à pensão se o casamento ou união estável for inferior a 2 anos.

“Neste caso, se o óbito do segurado/servidor não decorrer de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, o benefício será pago somente por 4 meses, sendo que se a pessoa quiser receber por mais tempo, aí, sim,  deverá então comprovar o tempo de casamento/união estável”, diz.

A juíza Tânia Zucchi de Moraes deu razão à mulher, e determinou o restabelecimento do pagamento. Entre as provas consideradas, estão uma residência em comum e a prática conjunta de atos da vida social, como foto do casal em coluna social local, publicada em 16 de janeiro de 2013. Para a presidente da Comissão de Direito Previdenciário do IBDFAM, ainda existe uma mentalidade de que muitas pessoas se casam apenas para receber pensão e isso acaba chegando ao legislativo.

“Temos um longo caminho a ser percorrido para que se entenda que o Estado não pode presumir má-fé, ou o legislador alterar a lei pela presunção da fraude. Mais uma vez, o Poder Judiciário ficará sobrecarregado de demandas em razão da forma de pensar da sociedade brasileira”, finaliza.

Fonte: IBDFAM com informações do Conjur
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Doação em vida ou testamento? Como escolher

Doação em vida ou testamento? Como escolher Izabella Vasconcellos Santos Paz Comparação entre doação em vida e testamento no planejamento sucessório, destacando vantagens, riscos e como escolher a estratégia ideal para garantir segurança familiar. terça-feira, 27 de janeiro de 2026 Atualizado às...

Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas?

Tecnologia Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas? Embora pareçam sinônimos, os termos têm diferenças técnicas e de validade jurídica importantes; entenda de vez para não errar na hora de usar Juliane Aguiar  22/01/2026 14:47 Assinar um documento sem caneta e...

e-Not Provas e a prova digital no Brasil: avanço necessário

e-Not Provas e a prova digital no Brasil: avanço necessário Renato Martini e André Caricatti A relevância do e-Not Provas não está apenas na captura de uma tela, está na tentativa de resolver a volatilidade do conteúdo online e o risco de desaparecimento do vestígio. sexta-feira, 16 de janeiro de...

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento Juliane Aguiar 15/01/2026 14:10 A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) continua sendo um documento de identificação válido em todo o Brasil. No entanto, ela não substitui a CIN, que é o documento de registro civil oficial do...