Justiça concede pensão considerando tempo de convivência antes do casamento

Justiça concede pensão considerando tempo de convivência antes do casamento

Quinta, 20 Outubro 2016 08:51

A Justiça da Vara Federal de Pouso Alegre, no Sul de Minas Gerais, concedeu pensão por morte a uma mulher considerando o tempo de convivência antes do casamento em cartório. De acordo com a decisão, ela conseguiu o direito ao benefício após apresentar documentos que confirmaram a união antes do registro oficial. Para Melissa Folmann, presidente da Comissão de Direito Previdenciário do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a decisão foi acertada, pois seguiu o que determina a lei.

“O requisito de 2 anos não é para receber o benefício, mas para mantê-lo por prazo superior a 4 meses. Tanto a Lei 8112/90, art. 222, quanto a Lei 8213/91, art. 77, §2º-A, reconhecem que os 2 anos de convivência para fins de percebimento de pensão por morte por prazo superior a 4 meses, referem-se a casamento ou união estável. Desta forma, como colocado na decisão, houve simplesmente o reconhecimento de união estável anterior ao casamento ‘oficial’”, explica.

A mulher alegou durante o processo que a instituição federal de ensino onde o marido trabalhava havia cancelado o pagamento da pensão por entender que eles foram casados oficialmente por pouco tempo. De acordo com Melissa Folmann, o posicionamento da empresa estava errado, tendo em vista que a Lei 13.135/2015 ao alterar as Lei 8.213/91 e 8.112/90 não fala que a pessoa não terá direito à pensão se o casamento ou união estável for inferior a 2 anos.

“Neste caso, se o óbito do segurado/servidor não decorrer de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, o benefício será pago somente por 4 meses, sendo que se a pessoa quiser receber por mais tempo, aí, sim,  deverá então comprovar o tempo de casamento/união estável”, diz.

A juíza Tânia Zucchi de Moraes deu razão à mulher, e determinou o restabelecimento do pagamento. Entre as provas consideradas, estão uma residência em comum e a prática conjunta de atos da vida social, como foto do casal em coluna social local, publicada em 16 de janeiro de 2013. Para a presidente da Comissão de Direito Previdenciário do IBDFAM, ainda existe uma mentalidade de que muitas pessoas se casam apenas para receber pensão e isso acaba chegando ao legislativo.

“Temos um longo caminho a ser percorrido para que se entenda que o Estado não pode presumir má-fé, ou o legislador alterar a lei pela presunção da fraude. Mais uma vez, o Poder Judiciário ficará sobrecarregado de demandas em razão da forma de pensar da sociedade brasileira”, finaliza.

Fonte: IBDFAM com informações do Conjur
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...