Justiça concede pensão por morte a mulher casada a menos de dois anos

Justiça concede pensão por morte a mulher casada a menos de dois anos

Publicado em: 17/10/2016

Considerando o tempo de convivência antes do casamento em cartório, a juíza Tânia Zucchi de Moraes, da Vara Federal de Pouso Alegre (MG), concedeu pensão por morte a uma mulher com pouco tempo de casada.

De acordo com a Lei 13.135/2016, não tem direito ao benefício o companheiro casado há menos de dois anos. Por esse motivo, a instituição federal de ensino onde o homem trabalhava quando morreu suspendeu o pagamento da pensão à mulher.

Representada pelo advogado Sérgio Salvador, ela então recorreu ao Judiciário para pedir o restabelecimento do pagamento. Para comprovar ter direito à pensão por morte, apresentou documentos que poderiam comprovar que, apensar de estarem casados há menos de dois anos, o casal já vivia maritalmente há mais tempo.

Na decisão, a juíza Tânia Zucchi de Moraes deu razão à mulher, e determinou o restabelecimento do pagamento. Segundo a decisão, de "fato o instituidor da pensão e a requerente permaneceram casados por pouco mais de um ano e 10 meses. No entanto, a documentação junto aos autos corrobora com a afirmação da parte autora na exordial de ter convivido maritalmente desde 2012, ou seja, antes do casamento, até a data do óbito". Entre as provas consideradas pela juíza estão a residência em comum e a prática conjunta de atos da vida social, com foto do casal em coluna social local publicado em 16 de janeiro de 2013.

O advogado Sérgio Salvador afirma que a decisão é importante pois serve de precedentes para outros casos. "Trata-se de importantíssimo precedente, visto que os critérios atuais de pensão por morte são novos, além de que a viúva, como dependente previdenciária também deve ser amparada pela previdência pública, como o caso", ressalta.

Clique aqui para ler a decisão
.

Fonte: Conjur
Extraído de Recivil

Notícias

Herança digital: Entre senhas perdidas e memórias disputadas

Herança digital: Entre senhas perdidas e memórias disputadas Andrey Guimarães Duarte Herança digital exige testamento e orientação jurídica, diante da ausência de lei específica para criptoativos, redes sociais e memórias pessoais. terça-feira, 1 de julho de 2025 - Atualizado em 30 de junho de...

Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas

Opinião Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas Sâmia Ali Salman Axl Wesley Menin Miucci 22 de junho de 2025, 7h04 Uma solução possível seria permitir que o condomínio, responsável pela administração do empreendimento, assuma a responsabilidade tributária...