Justiça de Goiás destitui poder familiar de pais biológicos e reconhece adoção com base em vínculo socioafetivo

Justiça de Goiás destitui poder familiar de pais biológicos e reconhece adoção com base em vínculo socioafetivo

12/03/2026
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

A Vara da Infância e Juventude de Hidrolândia, em Goiás, reconheceu a destituição do poder familiar de mãe e pai biológicos e autorizou a adoção de uma criança com base no vínculo socioafetivo construído ao longo dos anos.

De acordo com os autos, o menino vivia em situação de negligência e vulnerabilidade. Diante desse cenário, passou a conviver com um casal que já estava regularmente inscrito no Sistema Nacional de Adoção – SNA e que assumiu integralmente os seus cuidados, garantindo moradia, proteção e afeto. Posteriormente, o casal formalizou judicialmente o pedido de guarda, que foi concedido de forma definitiva.

A mãe adotante possui vínculo sanguíneo com a criança, circunstância que também contribuiu para a formação do núcleo familiar. Ao longo do tempo, consolidou-se um vínculo de filiação marcado pelo cuidado, pela convivência e pela responsabilidade.

Relatórios psicossociais e depoimentos reunidos no processo confirmaram que a criança passou a viver em ambiente seguro e estável, sendo reconhecida pela comunidade como integrante da família. Por outro lado, os autos apontam negligência e abandono afetivo e material por parte dos genitores biológicos, que foram citados, mas não apresentaram defesa.

Realidade familiar

Posteriormente, o casal responsável pela criança se separou. Ainda assim, o vínculo afetivo e paternal entre o pai socioafetivo e o menino permaneceu. Contudo, antes da formalização da adoção, o homem faleceu.

Diante desse contexto, foi proposta ação para destituição do poder familiar dos pais biológicos, bem como para o reconhecimento da adoção pela mãe adotante e da adoção póstuma pelo pai socioafetivo, a fim de que o registro civil da criança refletisse a realidade familiar vivenciada por ela.

Ao analisar o caso, o juízo destacou que o exercício do poder familiar deve sempre atender ao melhor interesse da criança. Considerando as provas de abandono por parte dos genitores biológicos e a consolidação do vínculo socioafetivo, foi decretada a perda do poder familiar.

A decisão também reconheceu a adoção póstuma em relação ao pai socioafetivo falecido e deferiu a adoção plena em favor da mãe adotante, com a consequente alteração do registro civil da criança, assegurando segurança jurídica à realidade familiar já existente.

Proteção da infância

Na avaliação da advogada Anabel Pitaluga, que atuou na defesa dos interesses da mãe socioafetiva do menino, a decisão está alinhada aos parâmetros jurídicos voltados à proteção da infância.

“A decisão revela sensibilidade e está alinhada aos princípios que regem os direitos das crianças e dos adolescentes, especialmente ao do melhor interesse da criança”, avalia.

Segundo ela, a sentença reconhece que a parentalidade se constrói pelo cuidado diário e contínuo, com afeto e responsabilidade. Além disso, “ficou demonstrado, inclusive por estudos psicossociais e depoimentos testemunhais, que a criança sempre teve no casal sua verdadeira referência familiar”, destaca.

“O próprio genitor biológico reconheceu em juízo que não tinha condições de exercer a paternidade, admitindo que a autora foi quem efetivamente assumiu o papel materno na vida da criança. Assim, a decisão judicial apenas reconheceu juridicamente uma realidade familiar já consolidada”, avalia.

Exigências

A advogada ressalta a relevância da decisão, sobretudo pelo reconhecimento da adoção póstuma que, embora prevista na legislação em situações excepcionais, exige a demonstração clara do vínculo socioafetivo e da inequívoca intenção do adotante.

“As provas produzidas no processo demonstraram que o pai socioafetivo exercia plenamente a paternidade e era reconhecido pela criança e pela comunidade como pai, mesmo após a separação do casal e antes do seu falecimento. A decisão reconheceu que essa relação de filiação já existia na prática e merecia ser formalizada juridicamente”, aponta.

Para ela, a decisão reforça a importância do reconhecimento jurídico das relações familiares construídas pelo afeto e pela responsabilidade, e demonstra que “o Judiciário está atento às diversas realidades familiares e que o melhor interesse da criança deve sempre prevalecer.”

“Decisões dessa natureza garantem à criança segurança jurídica, identidade e pertencimento familiar, servindo também de referência para outros casos em que vínculos familiares já estão plenamente consolidados na prática, mas ainda aguardam reconhecimento formal”, pontua.

Por Guilherme Gomes
Fonte/Exrtraído de IBDFAM

_________________________________________

                             

Notícias

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...