Justiça de MS reconhece maternidade afetiva para casal de mulheres

Justiça de MS reconhece maternidade afetiva para casal de mulheres

Publicado em: 24/03/2017

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul garantiu o direito de um casal de mulheres e de seu filho de terem reconhecido o nome de ambas as mães no registro civil. A decisão monocrática do Des. Alexandre Bastos garantiu o direito à maternidade socioafetiva, que vem ganhando força nos Tribunais do país. Por se tratar de um processo que tramita em segredo de justiça e para preservar a intimidade e a privacidade da família, os nomes não serão revelados.

Segundo os autos do processo, o casal obteve na justiça comum o reconhecimento da existência de união estável, contudo o pedido para que a maternidade socioafetiva e a retificação do registro de nascimento do filho foi declinado pelo juízo da infância e juventude. A criança é filha biológica de uma das mulheres.

O Des. Alexandre Bastos julgou o caso antecipadamente, com fundamento no art. 932, V, b do Código de Processo Civil (CPC), uma vez que existe entendimento reiterado do Superior Tribunal de Justiça no sentido do reconhecimento de maternidade socioafetiva com averbação no registro de nascimento. O magistrado também entendeu que no caso em tela não se trata de uma adoção por parte da outra mãe.

“A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de permitir o reconhecimento de filiação socioafetiva sem que haja adoção, conforme se extrai da fundamentação adiante exposta. Daí, a incidência do art. 932, V, b do CPC, que determina o julgamento monocrático”.

No mérito, o magistrado entendeu que, neste caso, existe a distinção entre a adoção e outras espécies de filiação socioafetiva, entendimento sedimentado pelo STF e pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), que reconhece a possibilidade do registro da paternidade e da maternidade socioafetiva sem a intervenção do Poder Judiciário. Ato que pode ser efetuado nos Cartórios Extrajudiciais de Registro Civil.

“O presente caso enquadra-se perfeitamente à hipótese, pois no registro de nascimento da criança cuja filiação afetiva pretende-se declarar, consta apenas o nome da mãe biológica. Verifica-se que na adoção unilateral ocorre a destituição do poder familiar do pai biológico já registrado, o que não se coaduna com a hipótese, em que não há pai registral. Desse modo, se o pedido autoral não tem por objeto a adoção, não se justifica a atuação exclusiva do juízo infantojuvenil, cuja competência absoluta e incondicional está tratada de forma exaustiva no caput do art. 148 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o qual não compreende as ações de reconhecimento de filiação socioafetiva”, disse o Des. Alexandre Bastos na decisão.

“Ante o exposto, com base no art. 932, V, b do CPC, de acordo com o parecer do Ministério Público Estadual, dou provimento ao Recurso para determinar que o Juiz da 1 ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba conheça dos pedidos de reconhecimento de maternidade socioafetiva e retificação de registro de nascimento formulados na presente Ação”, concluiu o desembargador em sua decisão
.

Fonte: TJMS
Extraído de Recivil

 

Notícias

Reparação de danos por demora na transferência de propriedade

Extraído de Boletim Jurídico Compradora de veículo terá de reparar danos por demora na transferência de propriedade Inserido em 19/5/2011 Fonte: TJRS A 19ª Câmara Cível do TJRS reformou sentença proferida em 1ª Instância no Juízo de Santo Cristo e condenou ao pagamento de R$ 5 mil, por danos...

Incidente de inconstitucionalidade

30/05/2011 - 13h32 EM ANDAMENTO Norma do Código Civil sobre regime sucessório em união estável é alvo de incidente de inconstitucionalidade A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suscitou incidente de inconstitucionalidade dos incisos III e IV do artigo 1.790 do Código Civil,...

Consagrado o princípio da autonomia partidária

Extraído de Click Sergipe Diretório nacional responde por dívidas locais 30/5/2011 Para regulamentar os artigos 14, parágrafo 3º, inciso V, e 17, ambos da Constituição Federal, entrou em vigor, em 1995, a Lei 9.096, que revogou expressamente a antiga Lei Orgânica dos Partidos Políticos e suas...

REFORMA TRIBUTÁRIA

  Criar tributo aumenta insegurança jurídica Por Raul Haidar   Com uma carga tributária próxima de 40% do PIB o Brasil não tem a mínima chance de competir com os demais emergentes, além de correr sérios riscos de perder muitas industrias e até mesmo ver a inflação retornar a níveis...

Unidade familiar

Extraído de Recivil Casal homossexual pode adotar bebê Ao concederem, por unanimidade de votos, a adoção de um bebê para um casal de homossexuais, os desembargadores da 1ª Câmara Cível de Belo Horizonte mais uma vez pensaram no melhor interesse da criança, como demandam casos envolvendo menor. Para...