Justiça de Uberaba divide pensão em benefício de viúva

Justiça de Uberaba divide pensão em benefício de viúva

Valor estava sendo destinado unicamente à filha do falecido

13/01/2021 13h57 - Atualizado em 13/01/2021 15h24

O juiz Lúcio Eduardo de Brito, da 1ª Vara Cível da Comarca de Uberaba, condenou o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) a restabelecer o pagamento de 50% da pensão à viúva de um beneficiário. O restante será para a filha, que, até então, recebia a integralidade do benefício.

A dona de casa, com 73 anos à época do início da ação, em 3 de março de 2019, alegou que a filha, então com 42 anos, havia informado administrativamente ao Ipsemg que o pai era separado de fato da mãe e vivia com outra companheira até que esta faleceu.

A viúva pediu para voltar a receber metade da pensão como ocorria até novembro de 2018. De acordo com a idosa, o benefício foi suspenso sob o fundamento de perda de condição de dependência econômica, mas ela nunca trabalhou fora do lar e não houve separação de fato. O marido, servidor público estadual, morreu em 21 de janeiro de 2018.

A tutela antecipada foi concedida em 21 de março de 2019. Em 2 de dezembro, sentença confirmou a decisão. O juiz Lúcio de Brito frisou que a autora, quando propôs a demanda, havia tido o benefício interrompido, sendo idosa e adoentada, e que fazia jus a parte da pensão, já que ficou evidenciado que ela nunca exerceu profissão ou ocupação rentável.

O magistrado citou depoimentos segundo os quais a viúva não convivia maritalmente com o beneficiário havia mais de 30 anos, e este vivia em união estável com outra mulher. A separação de fato, porém, não caracteriza independência econômica, razão pela qual não havia motivo para o cancelamento do benefício.

De acordo com o juiz, testemunhas e documentos dos autos comprovaram que o homem alternava entre um teto e outro e dava assistência financeira à idosa.

Com base em entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ele determinou a divisão equitativa da pensão, ressaltando ainda que, à luz da Constituição e do Código Civil, a filha tem obrigações em relação à mãe idosa.

Para preservar a identidade das partes, o número do processo não será informado.

Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

Notícias

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...