Justiça decide que ex-esposa que administrava empresas do cônjuge tem direito a indenização

Justiça decide que ex-esposa que administrava empresas do cônjuge tem direito a indenização

Publicado em: 26/08/2015

Os membros da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entenderam, por unanimidade, que ex-esposa que administrava e gerenciava mais de dez empresas do cônjuge tem direito a receber indenização, em virtude de serviços prestados no crescimento do patrimônio do ex-marido. A decisão foi tomada pelo Colegiado, nesta terça-feira (25), ao atender em parte a Apelação Cível nº 0018180-22.2011.815.0011, diminuindo o valor da indenização de R$ 1 milhão, para R$ 500 mil. O relator foi o juiz convocado Ricardo Vital de Almeida.

Na sentença de 1º Grau, na Ação de Reconhecimento de Sociedade de Fato c/c Apuração de Haveres e Partilha de Bens, o magistrado da 3ª Vara de Família de Campina Grande afirmou que Shirley Aragão de Oliveira C. Motta não fez jus à partilha do bens do ex-esposo, empresário Hilton Carneiro Motta Filho, mas apenas tem direito à indenização.

Inconformado com a decisão, o empresário Hilton Carneiro Motta Filho alegou, no 2º Grau, que mesmo que a indenização tivesse sido objeto do pedido inicial, deveria, se fosse o caso, ser medida pela extensão do dano, em valores concretos, não podendo ser arbitrada “com base aleatória em senso comum ou equidade”.

O relator, ao apreciar o mérito da ação, ressaltou estar comprovado que a ex-esposa contribuiu de maneira efetiva para a manutenção e desenvolvimento dos empreendimentos do empresário, exercendo atividades de gerência e administração, a ponto de chegar a ser tratada por empregados e por colunistas sociais como proprietária das lojas.

“É justa a fixação de uma indenização a ser paga pelo réu/apelante à autora, em razão dos serviços por ela prestados, medida necessária para recompensar a autora pelo esforço enviado nos negócios do seu ex-companheiro (sociedade de fato) ao longo da união estável, mesmo porque, no aludido período, eles não mantiveram relação formal de emprego”, disse o juiz Ricardo Vital.

Quanto à minoração da indenização, o magistrado entendeu que, “em termos econômico/financeiros, a relação profissional havida entre as partes durante o tempo da união estável, também rendeu benefícios para a ex-esposa, que não foram levados em conta pelo juiz sentenciante no momento da fixação do quantum indenizatório”.

Fonte: TJPB
Extraído de Recivil

Notícias

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento Decisão da Comarca de Campina Verde reconhece a evolução das estruturas familiares 27/01/2026 - Atualizado em 28/01/2026 Um adolescente passará a ter, na certidão de nascimento, o registro de dois pais junto do nome da mãe....

Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância

Opinião Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância Marcos Bilharinho 28 de janeiro de 2026, 6h35 É constatado, ainda, que o Brasil é a única nação que destina mais de seis vezes dos recursos do orçamento para os mais velhos do que para os mais jovens. Prossiga em Consultor...

Doação em vida ou testamento? Como escolher

Doação em vida ou testamento? Como escolher Izabella Vasconcellos Santos Paz Comparação entre doação em vida e testamento no planejamento sucessório, destacando vantagens, riscos e como escolher a estratégia ideal para garantir segurança familiar. terça-feira, 27 de janeiro de 2026 Atualizado às...

Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas?

Tecnologia Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas? Embora pareçam sinônimos, os termos têm diferenças técnicas e de validade jurídica importantes; entenda de vez para não errar na hora de usar Juliane Aguiar  22/01/2026 14:47 Assinar um documento sem caneta e...