Justiça decide que tempo de relacionamento, por si só, não comprova união estável

Justiça decide que tempo de relacionamento, por si só, não comprova união estável

Provas apresentadas no processo não demonstraram convivência pública, contínua e duradoura com intenção de constituir família

04 setembro 2026 | 11h08min

Imagem em destaque - Extraída de TJSC

A 1ª Vara Cível da comarca de Porto União não reconheceu como união estável o relacionamento mantido entre uma mulher e um homem por cerca de quatro anos. A decisão considerou que os elementos reunidos no processo demonstraram a existência de vínculo afetivo, mas não comprovaram os requisitos necessários à caracterização da entidade familiar.

Nos autos, a mulher afirmou ter convivido com o homem até o falecimento deste, sem que tivessem filhos em comum nem adquirissem imóveis durante o período. O pedido de reconhecimento de união estável foi contestado pelos filhos do homem, que afirmaram não considerar a relação como uma união entre companheiros e sustentaram que o pai residia em outro estado.

Com versões diferentes sobre a natureza do relacionamento, a questão foi analisada durante a instrução do processo. Em seu depoimento, a mulher relatou que o homem passou a permanecer com maior frequência em sua casa durante a última pandemia, mas confirmou que cada um mantinha a própria residência e afirmou não conhecer pessoas do círculo social dele na cidade onde morava.

As declarações das testemunhas também foram consideradas. Pessoas do círculo de amizade da mulher afirmaram ter conhecimento da relação, enquanto pessoas que conviviam com o homem disseram desconhecê-la como companheira. Um integrante de um clube de serviço frequentado pelo falecido informou que ele participava assiduamente das reuniões e nunca a apresentou como companheira.

Na avaliação do magistrado, não foram demonstrados residência comum, dependência econômica, assistência mútua própria da vida familiar ou reconhecimento social inequívoco da condição de companheiros. Fotografias, declarações e movimentações financeiras indicaram a existência de vínculo afetivo, mas não foram suficientes para caracterizar uma entidade familiar.

Para o magistrado, embora a relação amorosa tenha sido demonstrada, não houve segurança bastante para afirmar a existência de convivência pública, contínua e duradoura com intenção de constituir família. O tempo de duração do relacionamento, por si só, não é suficiente para o reconhecimento da união estável após a morte, destacou. Assim, diante do conjunto de elementos analisados, o pedido foi rejeitado. O processo tramita em segredo de justiça.

Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)

_________________________________________

                             

Notícias

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....