Justiça determina que filhos paguem pensão alimentícia à mãe idosa

Justiça determina que filhos paguem pensão alimentícia à mãe idosa

Sete irmãos terão de pagar à mãe idosa, de 88 anos, pensão alimentícia entre 10% e 20% do valor do salário-mínimo nacional cada um deles. A decisão, proferida na última quinta-feira (18/4), é da 8ª Câmara Cível do TJRS que manteve a determinação em caráter provisório da Vara de Família da Comarca de Gravataí. A idosa ingressou no Judiciário com ação de alimentos, pedindo auxílio financeiro aos filhos. Cinco pagarão 20% e duas delas que recorreram alegando dificuldades financeiras arcarão com 10% cada uma delas. O caso segue em tramitação no 1º grau para análise do mérito.

O relator dos recursos, Desembargador José Antônio Daltoé Cezar, destacou que o pedido contra os descendentes tem fundamento em lei. Citou o artigo 229 da Constituição Federal que diz que os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade e o 230 que aborda o dever da família, da sociedade e do Estado de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

O magistrado citou ainda o Código Civil. O artigo 1.694 afirma que "podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação". A norma pontua também que o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

Segundo o relator, da análise dos documentos juntados, ficou comprovado que a autora do processo possui o diagnóstico de diabetes, hipertensão e artrose, necessitando de cuidador em tempo integral. E possui benefício previdenciário no valor de aproximadamente um salário-mínimo.

"Para a fixação do encargo, deve sempre ser observado o binômio necessidade-possibilidade", explica.

Acompanharam o voto do relator, os Desembargadores João Ricardo dos Santos Costa e Luiz Felipe Brasil Santos.

Processo n.º 5063807-59.2024.8.21.7000/RS

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS)

Notícias

Adeus registro de imóvel apenas em cartório: o novo sistema eletrônico nacional que permite consultar matrícula certidão e ônus de qualquer imóvel do Brasil sem sair de casa

segunda-feira, 10 de agosto de 2026 Adeus registro de imóvel apenas em cartório: o novo sistema eletrônico nacional que permite consultar matrícula certidão e ônus de qualquer imóvel do Brasil sem sair de casa Sistema eletrônico nacional permite consultar matrícula e ônus de qualquer imóvel...

Tenho filhos menores. Posso fazer o divórcio no cartório?

Tenho filhos menores. Posso fazer o divórcio no cartório? Marina Biasoli de O. Lima “Tenho filhos menores. Posso fazer divórcio no cartório? Entenda quando o divórcio extrajudicial é possível e o que muda” terça-feira, 28 de julho de 2026 Atualizado às 17:05 Muita gente ainda acredita que quem tem...

Como estrangeiros compram imóveis no Brasil de forma remota

Como estrangeiros compram imóveis no Brasil de forma remota Digitalização dos cartórios, assinatura eletrônica e plataformas internacionais permitem que investidores concluam a compra de imóveis brasileiros sem sair de seus países Clayton Freitas 10/07/2026 18:29 - 13/07/2026 10:16 O comprador...