Justiça do Ceará reconhece família poliafetividade ao autorizar registro de filho com nome das duas mães e do pai

Justiça do Ceará reconhece família poliafetividade ao autorizar registro de filho com nome das duas mães e do pai

29/02/2024
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

Uma família poliafetiva formada por duas mulheres e um homem conseguiu na Justiça o direito de registrar o filho com os nomes das mães na filiação. A multiparentalidade foi validada pela 6ª Vara de Família de Fortaleza, do Tribunal de Justiça do Ceará – TJCE, que reconheceu a maternidade socioafetiva de uma das mães.

De acordo com os autos, os três convivem em relação afetiva desde 2021. Em fevereiro de 2022, uma das mulheres engravidou e, desde então, o trisal “exerce seu dever de cuidado do nascituro, acompanhando todo o seu desenvolvimento uterino, restando portanto firmada a relação de socioafetividade entre os requerentes e a criança desde o ventre”.

Diante disso, a família entrou com o pedido de reconhecimento da maternidade socioafetiva, em caráter liminar, com aceitação e consentimento dos pais registrais.

O processo constatou, por meio de estudo técnico feito por equipe multidisciplinar, que a mãe socioafetiva “nutre sentimento maternal pela criança e participa ativamente da criação e cuidados”.

“Não resta possível desconhecer e descartar a maternidade socioafetiva desenvolvida na convivência entre autora e a criança, vez que nesse período da vida dos mesmos, os laços e as amarras de afeto se consolidaram entre eles, considerando ainda que os elementos dos autos apontam que estes verdadeiramente devem ser considerados filho e mãe, respectivamente”, diz um trecho da sentença.

Consistência do estudo psicológico

Advogada do caso, Ana Zélia Cavalcante Oliveira, Diretora de Pesquisas do Instituto Brasileiro de Direito de Família, seção Ceará – IBDFAM-CE, afirma que um dos destaques do processo foi o estudo psicológico, cuja consistência fez com que o juízo dispensasse o estudo por assistente social.

“Considerando a firmeza do estudo psicológico, peticionei ao juízo a dispensa do estudo por assistente social, o que foi deferido, e o julgamento foi feito já com as provas constantes nos autos, sentenciado positivamente”, afirma.

“Desde o primeiro momento, senti verdade na fala da família, o que me motivou a atuar na demanda. Creio no direito à felicidade e foi daí que extrai a força necessária para atuar no caso”, ela comenta.

Reconhecimento da família

Para ela, a decisão está balizada nas mudanças da sociedade e merece destaque porque a Justiça tende a acompanhá-las de forma gradual.

“O TJCE ainda é conhecido por ter uma nuance mais conservadora. Inobstante a isso,  percebo vontade e sensibilidade, em alguns julgadores, sobretudo os que atuam em Varas de Família e Sucessões, em aplicar o Direito de forma a acompanhar a evolução social e as famílias contemporâneas”, aponta.

No caso em questão, a decisão reconheceu a maternidade da mãe socioafetiva de uma família poliafetiva. “Há, nele, o reconhecimento da instituição ‘família’, independente dos institutos do casamento e da união estável”, observa.

Ana Zélia acredita que a decisão servirá como precedente para casos semelhantes no Ceará e no Brasil. Para ela, o parentesco socioafetivo, reconhecido pela Justiça somente agora, começou muito antes disso.

“Ouso afirmar que o parentesco socioafetivo pode vir a ocorrer desde o ventre da mãe biológica; tudo depende do vínculo afetivo que se forma reciprocamente entre todos os envolvidos na relação familiar”, pontua.

E celebra uma evolução que deve ter reflexos importantes a longo prazo. “O Direito deve aproximar-se das relações humanas; assim, chegaremos cada vez mais próximos do ideal de uma sociedade livre, justa, inclusiva e solidária”.

Fonte: IBDFAM

Notícias

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...