Justiça do DF reconhece união estável homoafetiva post mortem

Justiça do DF reconhece união estável homoafetiva post mortem

28/03/2022
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas)

No Distrito Federal, um homem conseguiu na Justiça o reconhecimento de união estável homoafetiva post mortem. O juízo da 1ª vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Água Claras entendeu que os depoimentos confirmaram a veracidade da união.

No caso dos autos, o homem ajuizou ação de reconhecimento e dissolução de união estável homoafetiva post mortem em face da família do companheiro falecido, com o qual mantinha um relacionamento desde 2003. Alegou que registrou escritura pública declaratória de união estável 15 dias antes do falecimento, quando o parceiro estava internado em um hospital.

O autor argumentou que já havia participado de eventos da família. Afirmou ainda, ser dependente do companheiro no plano de saúde, e condutor no seguro do carro. A versão foi confirmada pelo irmão do falecido.

O familiar confirmou que o relacionamento teve início em 2003, pois foi esse o período de início externado pelo falecido, e que o fim do relacionamento se deu na data do óbito. Lembrou que o casal passou a residir juntos em  2009.

Ao analisar o caso, o juiz Jerônimo Grigoletto Goellner destacou um documento que consta duas fotos do falecido segurando uma lousa, indicando sua vontade de oficializar a união estável mantida com o autor. Segundo o magistrado, o irmão do falecido afirmou, em juízo, que testemunhou o fato retratado na fotografia, e outra testemunha confirmou, judicialmente, que a letra constante na lousa era do falecido.

O juiz também considerou o fato do autor ter sido o declarante do óbito, o que denota a existência de um relacionamento próximo entre eles. Para ele, restou comprovado que o casal residia na mesma casa, o que também indica a existência da união estável.

"Ainda, embora as testemunhas arroladas pela parte requerida tenham alegado que o falecido não mantinha uma relação more uxorio com o autor, seja porque apenas tinham uma relação de amizade, seja porque o falecido se relacionada 'concomitantemente' com outras pessoas, é certo que o acervo probatório é firme a indicar que o demandante e o extinto mantiveram uma relação afetiva. Isso porque o próprio irmão do falecido afirmou judicialmente que o autor e o extinto mantiveram uma união estável, alegando, inclusive, que o falecido disse-lhe que, ao sair do hospital, iria 'fazer a união estável', pontuou o juiz.

A advogada Larissa Lelis da Silva atuou na causa.

Processo: 0716548-66.2019.8.07.0020

Fonte/Extraído de: IBDFAM

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