Justiça do Mato Grosso do Sul reconhece paternidade socioafetiva e permite exclusão de sobrenome paterno

Justiça do Mato Grosso do Sul reconhece paternidade socioafetiva e permite exclusão de sobrenome paterno

12/06/2025
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

A Justiça de Mato Grosso do Sul reconheceu a paternidade socioafetiva de um adolescente e autorizou a exclusão do sobrenome do pai biológico, ausente desde o nascimento. A decisão é da 2ª Vara da Comarca de Bonito, que atendeu ao pedido da mãe do jovem e de seu companheiro, responsável por exercer, na prática, a função paterna ao longo dos anos.

De acordo com os autos, o genitor apenas registrou o menino, mas nunca manteve qualquer contato ou vínculo afetivo com ele. Por outro lado, desde o primeiro ano de vida do adolescente, quem assumiu integralmente os cuidados e a criação foi o padrasto, que compartilha a vida familiar com a mãe do jovem.

O pedido foi fundamentado em provas documentais e fotográficas que demonstram a convivência, o afeto e a atuação contínua da figura paterna socioafetiva.

Com a decisão, o adolescente terá o registro civil retificado: o sobrenome herdado do genitor será suprimido, e o sobrenome do padrasto será incluído.

A Justiça sul-matogrossense reconheceu que, apesar da regra de imutabilidade dos registros civis, a jurisprudência admite a retirada do sobrenome em casos de abandono afetivo, como forma de proteger a dignidade e identidade da pessoa.

No entanto, o juiz manteve o nome do pai biológico no registro de nascimento, argumentando que o estado de filiação, por se tratar de dado jurídico e social relevante, não pode ser excluído apenas pela vontade das partes.

Diante disso, a defesa da família informou que irá recorrer parcialmente da decisão, buscando a exclusão completa do nome do pai registral.

Avanço

Para a advogada Marla Diniz Brandão Dias, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, que atuou no caso, a decisão representa um avanço importante.

"Esse caso é especialmente significativo porque o adolescente jamais teve qualquer contato com o pai biológico – alguém que apenas o registrou e nunca mais participou de sua vida. Durante todos esses anos, ele carregou o sobrenome de um homem com quem não mantém qualquer vínculo afetivo”, avalia.

“Conviver diariamente com esse nome, símbolo de uma ausência, era uma fonte constante de dor. Agora, essa realidade vai mudar: ele passará a levar o sobrenome de quem realmente esteve ao seu lado, cuidando, amando e exercendo a verdadeira paternidade – seu padrasto", afirma.

Ela considera uma conquista o reconhecimento do direito de retirar o sobrenome do genitor, embora a família ainda precise recorrer para obter a exclusão total do nome do pai biológico.

“O reconhecimento do direito de retirar o sobrenome do pai biológico é, sobretudo, louvável, já que esse tipo de situação só recentemente passou a ser admitida pela Justiça. Vamos recorrer parcialmente da decisão, pois ainda buscamos a exclusão completa do nome do pai biológico, para que conste apenas o sobrenome do pai socioafetivo. De qualquer forma, essa já é uma grande vitória para essa família”, conclui.

Por Guilherme Gomes
Extraído de IBDFAM

                                                                                                                            

Notícias

Bem de família pode ser tomado pelo banco?

Bem de família pode ser tomado pelo banco? Kelton Aguiar Descubra se o banco pode tomar seu bem de família e como se proteger com ajuda de um advogado especialista. segunda-feira, 25 de agosto de 2025  Atualizado às 11:19 Dívida com mais de 8 anos pode estar prescrita? Descubra se o banco...

Usufruto parental: proteção do patrimônio dos filhos

Com Partilha Usufruto parental: proteção do patrimônio dos filhos Bruno Araujo França 21 de agosto de 2025, 8h00 Apesar de não ser a regra, há situações em que, ao atingir a maioridade, o herdeiro descobre que seu patrimônio foi totalmente consumido, sem qualquer justificativa. Prossiga em...

Processo tramita 20 anos sem citação e juíza anula execução

Tardou e falhou Processo tramita 20 anos sem citação e juíza anula execução 14 de agosto de 2025, 12h58 Conforme fundamentação, não houve citação da parte executada no processo. Logo, o processo tramitou mais de 20 anos sem citação. Leia em Consultor...

STJ reconhece multiparentalidade em caso de gravidez aos 14 por abuso sexual

quarta-feira, 13 de agosto de 2025 STJ reconhece multiparentalidade em caso de gravidez aos 14 por abuso sexual Corte manteve guarda com pais socioafetivos e incluiu mãe biológica no registro da filha, nascida após gravidez decorrente de abuso. A 4ª turma do STJ decidiu manter acórdão do TJ/MT que...