Justiça do Tocantins tem decisão inédita em prol da multiparentalidade

Justiça do Tocantins tem decisão inédita em prol da multiparentalidade

Publicado em: 04/11/2016

O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), que admitiu a coexistência de paternidade socioafetiva e biológica, ou seja, a multiparentalidade, ocorrido no fim de setembro, no qual o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) atuou como amicus curiae, começa a vincular decisões de tribunais brasileiros. Em Paraíso do Tocantins, cidade localizada a cerca de 75 quilômetros de Palmas – capital do Tocantins –, foi determinado o acréscimo do nome do pai socioafetivo no registro civil de uma pessoa. Agora, portanto, os documentos da autora da ação exibirão os nomes de ambos os pais (socioafetivo e biológico). A decisão é pioneira no Estado do Tocantins.

O juiz Océlio Nobre da Silva afirmou, na decisão, que o pai – socioafetivo – e a filha foram capazes de provar, na ação, “o sentimento recíproco de filha e pai, manifestado através do carinho, amor e cuidados materiais e imateriais”. Ainda de acordo com ele, “é lícita a pretensão dos requerentes, que afirmam e comprovam a existência e o desfrute público da condição de pai e filha, independentemente de vínculo biológico. São dados que já integram a sua identidade social, cabendo ao direito apenas reconhecer e proteger”. Com isso, foi determinada também a mudança do sobrenome da autora, bem como a inclusão dos respectivos nomes dos avós paternos.

“Fiquei muito feliz quando soube da decisão da multiparentalidade em Paraíso-TO, sendo esta bastante acertada. Na minha opinião, o Dr. Océlio Nobre da Silva, com uma visão mais humanística do Direito de Família, deu o primeiro passo no Estado do Tocantins, logo após a aprovação da tese (Repercussão Geral 622), para que não só essa, mas outras decisões enxerguem as partes de uma maneira diferenciada, não se concentrando somente na letra ‘fria’ da lei”, opina a advogada Alessandra Muniz, presidente do IBDFAM do Tocantins.

Ainda de acordo com ela, num cenário em que há a possibilidade de pluralidade de vínculos parentais, os operadores do direito devem estar atentos à realidade, trazendo à tona uma acomodação jurídica que cada caso concreto requer, “não se esquecendo, no entanto, de que, apesar de tão dinâmica a mudança nas relações familiares, o afeto e o amor hão de prevalecer”. Muniz, que é a favor da equiparação da parentalidade socioafetiva em relação à biológica, explica tratar-se de uma questão delicada, “pois se rompem dogmas antigos, dentre eles de que cada pessoa só tem uma mãe e um pai, o que para uma sociedade moderna e dinâmica já não é mais possível, haja vista os diversos arranjos familiares em que a afetividade deve predominar”.

A luta em prol do reconhecimento da multiparentalidade

“O IBDFAM tem seu papel primordial na luta do reconhecimento da multiparentalidade, atuando na Ação (RE898060-SC) como ‘amicus curiae’ em julgamento recente no Supremo Tribunal Federal, o que o torna uma instância qualificada para debates de assuntos dos mais diversos e polêmicos na área do Direito de Família”, afirma Alessandra Muniz. Para a advogada, o IBDFAM está sempre presente para ajudar nas decisões de temas complexos, e as teses levantadas pelo Instituto são bem aceitas e citadas em diversas decisões jurídicas por todo o Brasil.

Segundo Muniz, a decisão do tribunal do Tocantins consolida o vínculo socioafetivo em igual grau de hierarquia jurídica, bem como a admissão da tese da multiparentalidade – duas grandes bandeiras levantadas pelo IBDFAM, amplamente discutidas e materializadas por meio da análise da Repercussão Geral 622. “A luta não cessa por aqui. Citando o professor Ricardo Calderón, o qual sustentou oralmente o feito representando o IBDFAM no STF, este vê a tese como um avanço, apesar de algumas críticas. É por isso que o Instituto está aí, e há quase duas décadas revoluciona o Direito de Família brasileiro
.

Fonte: Ibdfam
Extraído de Recivil

Notícias

Regime sucessório em união estável

11/07/2011 - 09h09 EM ANDAMENTO Corte Especial julga, em agosto, incidente de inconstitucionalidade sobre regime sucessório em união estável O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), leva a julgamento pela Corte Especial do STJ, no próximo mês de agosto, incidente de...

“Doutor, não tenho advogado”

Extraído de JusClip Defensoria Pública é obrigação do Estado 11/07/2011 - SÃO PAuLO “Doutor, não tenho advogado” – o réu, acusado de roubo, jovem, morador de rua, viciado em crack dizia ao juiz que não tinha conversado com advogado algum e que tinha várias testemunhas que poderiam provar que não...

Estudo e trabalho

  Remição é aplicável a condenado por crime hediondo Por Marília Scriboni   Entrou em vigor na data de sua publicação a Lei 12.433, de 29 de junho de 2011, que altera os artigos 126, 127, 128 e 129 da Lei 7.210, de 11 de julho de 1984, a Lei de Execução Penal, cuidando da remição de pena...

Bom e ruim

Lei de medidas cautelares: vantagens e desvantagens Por Humberto Fernandes de Moura A nova Lei 12.403/2011, fruto do projeto de Lei 4.208/01 instaurou um novo marco legal em relação às medidas cautelares em processo penal. As vantagens e desvantagens do referido projeto aprovado e que entrou em...

Anacronismo flagrante

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 1 hora atrás A anacrônica aposentadoria compulsória aos 70 Desembargador Raimundo Freire Cutrim Tramita na Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão, proposta de Emenda à Constituição do Estado que altera a idade da aposentadoria...

Pensão prestada pelos avós: uma obrigação subsidiária, não solidária

10/07/2011 - 10h00 ESPECIAL Pensão prestada pelos avós: uma obrigação subsidiária, não solidária Rompimento legal e definitivo do vínculo de casamento civil, o divórcio é matéria comum nos dias de hoje. De acordo com o estudo Síntese de Indicadores Sociais 2010, divulgado pelo Instituto...