Justiça garante registro de dupla maternidade antes do nascimento da criança

Justiça garante registro de dupla maternidade antes do nascimento da criança

06/07/2023
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

Duas mulheres que realizaram uma inseminação caseira, que resultou em gravidez, obtiveram na Justiça o direito de registrar a dupla maternidade tão logo a criança nascesse. A decisão é da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José, em Santa Catarina.

De acordo com os autos, as mulheres, que convivem em união estável há mais de dois anos, tinham o desejo de construir uma família. Para isso, procuraram inicialmente uma clínica de reprodução assistida. Diante do alto custo do procedimento, as duas optaram pela inseminação caseira, utilizando material doado de forma livre e sem contrapartida financeira.

Após a constatação de gravidez, elas acionaram a Justiça a fim de obter o direito de registrar a criança em nome do casal, à semelhança de um casal heterossexual ou mesmo daquele que usa a técnica de reprodução assistida em clínica.

O Ministério Público e a Justiça de Santa Catarina se mostraram favoráveis ao pleito das duas, que ainda durante a gestação obtiveram sentença procedente permitindo o registro constando a dupla filiação, tão logo a criança nascesse.

Novos tempos

Para a advogada Dallyla Alves, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, que atuou no caso, a decisão está de acordo com a nova realidade das famílias brasileiras que é intrinsecamente diversa.

“A sociedade passa por profundas modificações constantemente, exigindo do Judiciário, dos legisladores e de nós, operadores do Direito, reflexões acerca dos novos tempos”, afirma.

Ela ressalta ainda que a decisão está em harmonia com o que está na Constituição Federal, que proíbe a discriminação contra as múltiplas formações familiares, além de preconizar a proteção a todos os tipos de filiação.

Apesar disso, a técnica de reprodução artificial caseira não tem garantias legais que garantam às mães e aos pais o pleno exercício da filiação. Os direitos já conquistados são fruto do empenho do Judiciário.

“Não possuímos nada a respeito sobre o tema. Todas as decisões favoráveis às mães, até o presente momento, são o resultado do trabalho de advogadas e advogados que encontram magistrados capazes de compreender determinada situação relacionada às famílias”,  comenta.

Falta de legislação específica

A especialista destaca que um dos principais desafios legais enfrentados por casais homoafetivos que desejam registrar seus filhos nascidos por meio de técnicas de reprodução assistida, especialmente quando não realizadas em clínicas especializadas, é também o fato da atual legislação privilegiar as filiações biológicas.

“Tendo em vista que envolve Direitos da Personalidade, há intenso apego à questão biológica, ainda que se deixe evidente tratar-se de projeto exclusivo das mães, bem como o ato ter sido mera doação”, afirma.

Dessa forma, as mães não possuem mecanismos de proteção em relação ao doador caso ele reivindique a paternidade.

“Caso ele venha reclamar a paternidade, em momento posterior, se comprovado o vínculo genético, seguramente o doador poderá constar no assento de nascimento do infante, tendo, então, os mesmos direitos e obrigações decorrentes da filiação. Portanto, ao utilizar o método de inseminação caseira, as partes devem estar cientes desse risco”, pontua.

Requerimento do IBDFAM

Em maio de 2022, o IBDFAM protocolou um requerimento no Conselho Nacional de Justiça para afastar a exigência de declaração de um diretor de uma clínica em casos de inseminação caseira quando os pais forem registrar os filhos.

O requerimento pede a revogação da exigência para casis que desejam realizar a prática sem protocolos de uma clínica.

Fonte: IBDFAM

Notícias

Liminar suspende dispositivos de resolução do CNJ

Segunda-feira, 19 de dezembro de 2011  Liminar suspende dispositivos de resolução do CNJ  O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, em parte, pedido de liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4638) ajuizada pela Associação dos Magistrados...

Negado o pedido de retirada do sobrenome materno

TJSC: Filho não pode tirar sobrenome materno por ter sido deserdado pela mãe Sex, 16 de Dezembro de 2011 07:36 O Tribunal de Justiça negou o pedido de retirada do sobrenome materno a Alencar Demaria Ziesemer, depois de deserção feita por sua mãe através de testamento público. A decisão da 2ª...

Uso de identidade falsa não encontra amparo na garantia de permanecer calado

16/12/2011 - 08h06 DECISÃO Uso de documento falso para ocultar antecedentes não está amparado pelo direito de autodefesa   A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) modificou o entendimento que vinha mantendo e concluiu que o uso de documento falso com o objetivo de ocultar...

Vida dupla

15/12/2011 - 07h58 DECISÃO STJ reduz indenização em favor de mulher apontada como prostituta em reportagem   O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu o montante de indenização devido pelo Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) a uma mulher apontada como prostituta em programa...

Enriquecimento sem causa

TJMT: Partilha extrajudicial deve ser respeitada Qua, 14 de Dezembro de 2011 11:41 A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, negou provimento a Recurso de Apelação Cível ingressado por uma mulher em desfavor do ex-companheiro. A parte interpôs recurso em...