Justiça garante registro de dupla maternidade antes do nascimento da criança

Justiça garante registro de dupla maternidade antes do nascimento da criança

06/07/2023
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

Duas mulheres que realizaram uma inseminação caseira, que resultou em gravidez, obtiveram na Justiça o direito de registrar a dupla maternidade tão logo a criança nascesse. A decisão é da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José, em Santa Catarina.

De acordo com os autos, as mulheres, que convivem em união estável há mais de dois anos, tinham o desejo de construir uma família. Para isso, procuraram inicialmente uma clínica de reprodução assistida. Diante do alto custo do procedimento, as duas optaram pela inseminação caseira, utilizando material doado de forma livre e sem contrapartida financeira.

Após a constatação de gravidez, elas acionaram a Justiça a fim de obter o direito de registrar a criança em nome do casal, à semelhança de um casal heterossexual ou mesmo daquele que usa a técnica de reprodução assistida em clínica.

O Ministério Público e a Justiça de Santa Catarina se mostraram favoráveis ao pleito das duas, que ainda durante a gestação obtiveram sentença procedente permitindo o registro constando a dupla filiação, tão logo a criança nascesse.

Novos tempos

Para a advogada Dallyla Alves, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, que atuou no caso, a decisão está de acordo com a nova realidade das famílias brasileiras que é intrinsecamente diversa.

“A sociedade passa por profundas modificações constantemente, exigindo do Judiciário, dos legisladores e de nós, operadores do Direito, reflexões acerca dos novos tempos”, afirma.

Ela ressalta ainda que a decisão está em harmonia com o que está na Constituição Federal, que proíbe a discriminação contra as múltiplas formações familiares, além de preconizar a proteção a todos os tipos de filiação.

Apesar disso, a técnica de reprodução artificial caseira não tem garantias legais que garantam às mães e aos pais o pleno exercício da filiação. Os direitos já conquistados são fruto do empenho do Judiciário.

“Não possuímos nada a respeito sobre o tema. Todas as decisões favoráveis às mães, até o presente momento, são o resultado do trabalho de advogadas e advogados que encontram magistrados capazes de compreender determinada situação relacionada às famílias”,  comenta.

Falta de legislação específica

A especialista destaca que um dos principais desafios legais enfrentados por casais homoafetivos que desejam registrar seus filhos nascidos por meio de técnicas de reprodução assistida, especialmente quando não realizadas em clínicas especializadas, é também o fato da atual legislação privilegiar as filiações biológicas.

“Tendo em vista que envolve Direitos da Personalidade, há intenso apego à questão biológica, ainda que se deixe evidente tratar-se de projeto exclusivo das mães, bem como o ato ter sido mera doação”, afirma.

Dessa forma, as mães não possuem mecanismos de proteção em relação ao doador caso ele reivindique a paternidade.

“Caso ele venha reclamar a paternidade, em momento posterior, se comprovado o vínculo genético, seguramente o doador poderá constar no assento de nascimento do infante, tendo, então, os mesmos direitos e obrigações decorrentes da filiação. Portanto, ao utilizar o método de inseminação caseira, as partes devem estar cientes desse risco”, pontua.

Requerimento do IBDFAM

Em maio de 2022, o IBDFAM protocolou um requerimento no Conselho Nacional de Justiça para afastar a exigência de declaração de um diretor de uma clínica em casos de inseminação caseira quando os pais forem registrar os filhos.

O requerimento pede a revogação da exigência para casis que desejam realizar a prática sem protocolos de uma clínica.

Fonte: IBDFAM

Notícias

Medidas aquém do esperado

O novo Supersimples contra a crise econômica mundial As novas medidas ficaram muito aquém do esperado e não irão aglutinar outras atividades, principalmente de prestação de serviços profissionais       Pela redação - www.incorporativa.com.br 09/12/2011 - Mario...

Aulas de ética

Procurador propõe construção de presídio só para corruptos, com aulas de ética (08.12.11) Imaginem uma prisão destinada só para corruptos. Eles teriam suas fotos expostas permanentemente num mural, na entrada do prédio, e receberiam aulas de ética, moralidade e honestidade. Parece exercício...

Juízes devem se cadastrar no Bacen Jud

09/12/2011 STF entende que obrigatoriedade de cadastro de juízes no Bacen Jud é válida Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válido o ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que obrigou todos os juízes do país, com função executiva, a se cadastrarem...

Direito de retirar o sobrenome paterno

Homem tem o direito de usar apenas o sobrenome materno após abandono do pai De: AASP - 09/12/2011 12h18 (original) O direito de retirar o sobrenome paterno, devido ao abandono afetivo, é possível, segundo decisão da comarca de Joinville, mantida pela 4ª Câmara de Direito Civil do TJ. M. B. P....

Mulher terá que indenizar ex-namorado

Mulher terá que indenizar ex-namorado por engano na paternidade do filho A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou uma mulher a indenizar, por danos morais, no valor de R$ 10 mil, o ex-namorado, a quem foi atribuída erroneamente a paternidade de seu filho. José Carlos manteve um...

Teoria da causa madura

07/12/2011 - 11h03 DECISÃO Imóvel rural pode ter área penhorada se a parte restante garante o sustento da família   A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve penhora imposta contra área de propriedade rural onde residia a família do executado. A fazenda, localizada...