Justiça nega ação de homem que queria anular paternidade após 35 anos de registro

Justiça nega ação de homem que queria anular paternidade após 35 anos de registro

por ML — publicado 30/05/2025

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou pedido de um homem que buscava a anulação da paternidade registrada por ele há 35 anos. Mesmo sem confirmação biológica, o Tribunal decidiu pela manutenção do vínculo registral em razão da paternidade socioafetiva.

O autor do processo alegou que o registro foi feito sob pressão familiar após um encontro casual com a mãe da criança. Na época, apesar das dúvidas quanto à sua paternidade biológica, decidiu voluntariamente reconhecer o filho. Ao longo dos anos, declarou ter sido presente na vida dele, financiando inclusive estudos e aquisição de veículo. Recentemente,  alegou que o filho estaria prejudicando sua imagem em encontros familiares, o que o motivou a solicitar o exame de DNA e, consequentemente, a exclusão do registro.

Em defesa, a Defensoria Pública sustentou a manutenção do vínculo socioafetivo, ao destacar que o reconhecimento voluntário e espontâneo da paternidade, ainda que com dúvidas, gera vínculo irrevogável quando não demonstrado erro ou vício de consentimento.

O relator esclareceu que o ato de reconhecimento de filho é irrevogável e só pode ser desconstituído em casos excepcionais, como erro ou coação, o que não se configurou neste caso. Destacou ainda que o relacionamento socioafetivo estabelecido ao longo de décadas prevalece sobre a ausência de vínculo biológico.

Para o colegiado, o argumento de pressão familiar ou arrependimento posterior não é suficiente para desconstituir um ato juridicamente consolidado, especialmente quando há demonstração clara de relação socioafetiva entre as partes envolvidas.

A decisão foi unânime.

Consulte os produtos da Jurisprudência do TJDFT e fique por dentro do entendimento do Tribunal, com base em julgados relevantes, organizados por ramos do Direito.

© Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

                                                                                                                            

Notícias

Comportamento descortês

Atitude de presidente do CNJ sobre uso de terno irrita presidente da OAB-MS Campo Grande, 25/06/2011  A atitude do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Cezar Peluso, causou revolta entre advogados de Mato Grosso do Sul. Motivo: na sessão...

Jurisprudência do STJ beneficia portadores de HIV

26/06/2011 - 10h00 ESPECIAL Jurisprudência do STJ beneficia portadores de HIV A Aids, doença infecciosa e ainda sem cura, foi descoberta há 30 anos. De lá para cá muita coisa mudou. Novos medicamentos foram desenvolvidos, o tempo de vida aumentou e a Aids passou a ser considerada doença crônica...

União homoafetiva: Informações importantes para lavratura da escritura

CNB-SP indica pontos que merecem mais atenção na união estável para casais do mesmo sexo 24/06/2011 | Fonte: Revista Fator Brasil Após a decisão do STF, o número de interessados em informações para lavrar o documento vem crescendo em todo o Estado. Depois da decisão do Supremo Tribunal Federal...

Sublocação de imóvel representa risco para locador e locatário

Sublocação de imóvel representa risco para locador e locatário Imaginando a facilidade e a desburocratização, muitos inquilinos de comerciais optam por sublocar um espaço em vez de negociar diretamente com o dono do imóvel. A prática é comum no caso de franquias em shopping center. Já o inquilino...

STF concede liminar para devedor de pensão alimentar

Terça-feira, 21 de junho de 2011 2ª Turma concede liminar para devedor de pensão alimentar A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou, nesta terça-feira (21), que a incapacidade econômica é base para evitar a prisão civil do devedor de pensão alimentícia. A Turma determinou a...

Cooperativa não pode acionar em nome próprio direito de cooperados

22/06/2011 - 07h55 DECISÃO Cooperativa não pode acionar em nome próprio direito de cooperados As cooperativas não têm o poder de substituir seus cooperados em processos judiciais do interesse destes. Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o caráter da cooperativa, de sociedade...