Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O julgamento foi no dia 29 de abril.

A mulher disse que o falecido a tratava como filha. Ela contou que ele lhe dava dinheiro, presentes e carinho. Disse também que ele a apresentava como filha para outras pessoas.

O juiz convocado Jorge Gurgel do Amaral disse na decisão que é possível se reconhecer uma filha mesmo depois da morte do pai, mas é preciso ter provas fortes. A relação entre os dois deve ter sido real, pública e longa.

Os tribunais chamam isso de “posse do estado de filho”. Para ser aceita, a pessoa deve provar que era tratada como filha sempre. Todos devem ter conhecimento disso. A mulher disse ainda que era filha de sangue do homem, mas o exame de DNA nunca foi feito, pois o suposto pai sempre adiava o teste.

As provas mostraram algum afeto entre os dois e ajuda em dinheiro, mas eles não mantinham uma relação de pai e filha. Não havia nenhuma prova segura da paternidade afetiva. Para a Câmara, ele nunca quis ser pai de forma legal.

Os desembargadores Marcos Alaor Diniz Grangeia e Inês Moreira concordaram com o juiz relator. Por isso, o pedido foi negado e mantida a decisão do juiz original.

Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO)

_________________________________________

                             

Notícias

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...