Justiça autoriza mulher a corrigir profissão em certidão de casamento

Justiça de GO autoriza mulher a corrigir profissão em certidão de casamento

Por unanimidade, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás garantiu a uma mulher o direito de alterar sua profissão, na certidão de casamento, de “do lar” para "pedagoga". Por outro lado, o colegiado negou pedido de mudança de regime de bens, pois não foram apresentadas razões suficientes.

Casada em julho de 2008 em comunhão parcial de bens, ela teve o pedido rejeitado pela primeira instância, que também alegou não haver motivos suficientes para a mudança. Sobre a profissão, o juízo sustentou que a mulher não tinha em mãos o diploma na época do casamento. Ao recorrer, a autora sustentou que houve rigor excessivo no cumprimento da lei.

Relator da ação, o desembargador Francisco Vildon Valente afirmou que não há que se falar em exagero da lei “quando essa faz certas exigências para a concessão de determinado direito”. Ainda de acordo com o relator, “a lei não exige justificativas exageradas ou provas que exponham a vida íntima do casal. Há apenas umas determinação para que seja demonstrado um motivo plausível para a alteração do regime de bens”.

Quanto ao pedido de retificação da certidão, Valente considerou ser possível e pontuou que a mulher já era graduada em pedagogia quando se casou, independentemente de possuir ou não o diploma em mãos. O desembargador citou o artigo 109 da Lei 6.015/73, segundo o qual é viável a retificação do registro civil, desde que apresentados os documentos devidos e comprovado o erro da informação inserida na certidão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.

 

Fonte: Conjur

Extraído de Recivil

Notícias

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...