Justiça dá a menino direito de ter três mães

Justiça dá a menino direito de ter três mães

Quinta, 13 Novembro 2014 10:13

Além da mãe biológica, constará no documento do menino os nomes das mães adotivas, que têm um relacionamento homoafetivo

Uma decisão inédita da Justiça brasileira permitiu que uma criança, nascida na Bahia, seja registrada com o nome de três mães. Além da mãe biológica, constará no documento do menino os nomes das mães adotivas, que têm um relacionamento homoafetivo.

O juiz da Vara da Infância e Juventude de Vitória da Conquista, Cláudio Daltro, determinou, após acordo entre as partes, que a guarda da criança ficará com o casal. A mãe biológica pode visitar o menino, hoje com três anos de idade, regularmente.

A decisão do juiz saiu no fim de outubro, e o cartório local já foi notificado para incluir no registro de nascimento da criança os nomes das mães adotivas. No documento atual, consta apenas o nome da mãe biológica.

Na decisão, o juiz acatou os argumentos da defesa das mães adotivas sobre multiparentalidade, que é a possibilidade de inserção de mais de um pai ou de uma mãe no registro civil. Daltro não quis comentar a decisão.

No Brasil, há casos de multiparentalidade que envolvem dois pais e uma mãe ou duas mães e um pai, mas esse é o primeiro com um casal homossexual. "Foi um processo surpreendente", comentou o advogado Michael Farias, que atuou na defesa do casal.
Elas iniciaram o processo de adoção em 2012, quando a criança já morava com as duas havia mais de um ano. A mãe biológica havia doado o bebê com três meses de vida às mulheres, que eram suas conhecidas, por não ter como criá-lo. Mas não queria ver o nome das duas na certidão de nascimento do filho.

Apesar do desfecho pacífico, o processo teve momentos tensos. Três relatórios foram produzidos pela Vara da Infância sobre a possibilidade de adoção: dois foram favoráveis e um, contra. O argumento da multiparentalidade foi acatado pelas partes e pelo Ministério Público Estadual, que acompanhou o caso.

Para o defensor público Pedro de Souza Fialho, que atuou na defesa da mãe biológica, a decisão atende "o melhor interesse da criança".

As mães adotivas, de 33 e 43 anos, se mudaram recentemente para São Paulo. A biológica, de 19 anos, pretende fazer o mesmo ainda este ano para ficar perto dele. As três mães foram procuradas pela reportagem, mas não quiseram falar para proteger a identidade do filho.

Fonte: Diário do Nordeste
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...

Dano moral à doméstica deve ser analisado pela Justiça comum

15/03/2011 - 09h15 DECISÃO Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora,...

STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal

15/03/2011 - 13h03 DECISÃO STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada...