Justiça não reconhece união estável entre amante e homem casado – TJ-DFT

Justiça não reconhece união estável entre amante e homem casado – TJ-DFT


Câmara Cível do TJDFT negou provimento a recurso interposto por mulher que entrou na Justiça para pedir o reconhecimento de união estável, pós-morte, com um homem casado, com quem se relacionou durante 15 anos. Ela chegou a apresentar escritura pública firmada pelos dois para fins previdenciários junto ao INSS, no entanto, o colegiado considerou a documentação insuficiente para o reconhecimento da união estável.

A autora afirmou que manteve relacionamento com o falecido de 1994 até a data de sua morte, em 2009. Segundo ela, a relação entre eles foi registrada em cartório por meio de escritura pública lavrada para comprovação junto ao INSS. No documento, os dois declaram para todos os fins “conviverem maritalmente em União Estável e sob o mesmo teto, há 15 anos, como se casados fossem”.

Do lado oposto, a viúva afirmou, em depoimento, que mantinha com o cônjuge convívio marital, inclusive com relações sexuais, e que o casamento perdurou de 1975 até a morte dele. A certidão de óbito juntada aos autos confirmou que o homem era casado e que deixava mulher e seis filhos, todos maiores de idade.

Na sentença de 1º Grau, o pedido da autora foi atendido, reconhecendo a união estável pós-morte. A esposa e os filhos do falecido recorreram da sentença, através de apelação à 2ª Instância do Tribunal.

No julgamento da apelação, por maioria, prevaleceu o entendimento de que não é possível o reconhecimento da união estável entre amante e homem casado. Segundo os votos vencendores: "A união estável entre o homem e mulher é reconhecida como entidade familiar, quando configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.

Por não ter havido unanimidade entre os julgadores, a autora entrou com novo recurso (embargos infringentes) pedindo a prevalência do voto vencido, que, na mesma linha da sentença, reconheceu a união estável.

A Câmara Cível, porém, manteve o entendimento da maioria da Turma. De acordo com o relator, “a escritura pública declaratória juntada no processo, apesar de gozar de presunção de veracidade, por si só, não é suficiente para atingir os fins pretendidos pela autora, notadamente quando se apresenta como uma prova isolada. Admite-se o reconhecimento de união estável estabelecida por pessoa casada, se ela estiver separada de fato. No caso em questão, o falecido mantinha, ao mesmo tempo, relação marital com a mulher, com quem era casado, e relacionamento amoroso com a autora, o que impede o reconhecimento da união estável na vigência do casamento”.

 

Fonte : www.tjdft.jus.br

Publicado em 05/07/2012

Extraído de Recivil

Notícias

Processo tramita 20 anos sem citação e juíza anula execução

Tardou e falhou Processo tramita 20 anos sem citação e juíza anula execução 14 de agosto de 2025, 12h58 Conforme fundamentação, não houve citação da parte executada no processo. Logo, o processo tramitou mais de 20 anos sem citação. Leia em Consultor...

STJ reconhece multiparentalidade em caso de gravidez aos 14 por abuso sexual

quarta-feira, 13 de agosto de 2025 STJ reconhece multiparentalidade em caso de gravidez aos 14 por abuso sexual Corte manteve guarda com pais socioafetivos e incluiu mãe biológica no registro da filha, nascida após gravidez decorrente de abuso. A 4ª turma do STJ decidiu manter acórdão do TJ/MT que...

STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário

Caso inédito STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário Caso envolve bens armazenados em computador de herdeira falecida na tragédia aérea que vitimou a família Agnelli. Da Redação terça-feira, 12 de agosto de 2025 Atualizado às 19:15 Nesta terça-feira, 12, a 3ª turma do STJ...

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...