Justiça realiza a primeira conversão de união estável em casamento em Belo Horizonte

Justiça realiza a primeira conversão de união estável em casamento em Belo Horizonte

No dia 27 de agosto o juiz Pedro Aleixo Neto, da 6ª Vara de Família de Belo Horizonte, julgou procedente o pedido de conversão de união estável homoafetiva de I.A.N e L.S.C.V. em casamento, observando em sua sentença que “o pedido inicial satisfaz os requisitos legais para a conversão da união estável, já declarada por escritura pública, em casamento, conforme preceitua o artigo 1.726, do Código civil.”.

O pedido foi ajuizado pela Defensoria Pública Especializada em Direitos Humanos Coletivos e Socioambientais, junto com os Defensores Thiago Dutra Vaz de Souza, da Defensoria Pública de Pedro Leopoldo e Valter Guilherme Alves Costa, da área de família de Belo Horizonte, tendo sido o processo acompanhado na sexta vara de família pela Defensora Pública Ana Paula Antunes.

Este foi o primeiro pedido de conversão julgado precedente que foi ajuizado pelo projeto “Casamento Coletivo Homoafetivo”, desenvolvido pela DPDH, em parceria com os Defensores Thiago Dutra Vaz de Souza e Valter Guilherme Alves Costa.

A proposta é fundamentada nas decisões do Supremo Tribunal Federal na ADI nº. 4.277/DF e na ADPF nº. 132/RJ, bem como na decisão do Superior Tribunal de Justiça no REsp nº. 1.183.378/RS, onde foram deferidos os pedidos de conversão da união estável em casamento.

Após divulgação do projeto, foi feito o cadastramento dos casais interessados em celebrar o matrimônio. Restam ainda cerca de 7 ações de reconhecimento de união estável homoafetiva e conversão em casamento para serem julgadas.

O “Casamento Coletivo Homoafetivo” contou com o apoio da administração superior da DPMG e da Associação dos Defensores Públicos de Minas Gerais (Adep-MG) e foi adotado por várias organizações não governamentais ligadas à defesa dos direitos do movimento LGBTT.

 

Fonte : Assessoria de Imprensa

Data Publicação : 13/09/2012

Extraído de Arpen-SP
 

Notícias

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...

Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural

A César o que é de César Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural 8 de maio de 2026, 7h31 O ente público alegou que a mera localização da área em perímetro urbano já autorizaria a incidência do IPTU, independentemente da efetivação de melhoramentos no local ou do...

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Ao reconhecer a legitimidade do espólio para ação por dano moral do falecido, o STJ reforça a lógica do inventário como instrumento de proteção patrimonial. terça-feira, 5 de maio de...