Justiça reconhece união estável pós morte para fins previdenciário

Justiça reconhece união estável pós morte para fins previdenciário  

Quinta, 20 Março 2014 11:20 

A autora da ação conviveu por mais de 20 anos com sua companheira.

A união estável entre duas mulheres que mantiveram relação afetiva por mais de 20 anos foi reconhecida, post mortem, na tarde desta terça-feira, 18, pela 3ª câmara Cível do TJ/PB, que reformou decisão de 1º grau. A decisão terá efeitos para fins previdenciários.

A autora da ação alega que conviveu com a companheira, que faleceu em junho de 2012, sob o mesmo teto por mais de 20 anos, dividindo com ela despesas, esforços e conta bancária, prestando uma à outra assistência material e afetiva. Sustenta ainda que foi designada curadora da companheira antes do falecimento da mesma, e que geriu os bens dela até o último dia de vida.

O relator, desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, afirmou que para reconhecimento da união estável é preciso comprovar os requisitos, como convivência duradoura, contínua e pública, com o objetivo de constituir uma família. Para ele, é "inafastável o reconhecimento da pretensão da autora, haja vista que seu relacionamento com a falecida consistia numa relação aparentemente pública, notória, duradoura e, sobretudo, com a qualidade que a doutrina moderna defende".

O magistrado também registrou que o STF equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres, devendo a união homoafetiva ser reconhecida como um núcleo familiar, como qualquer outro.

Processo: 0002310-72.2012.815.0031


Fonte: CNB

Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...