Lançada nova versão do CNIR integrada ao gov.br

CADASTRO

Lançada nova versão do CNIR integrada ao gov.br

Acesso ao sistema de titularidade de imóveis rurais exigirá cadastro de conta no gov.br

Publicado em 15/10/2021 10h45 Atualizado em 15/10/2021 10h51

Os serviços do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais - (CNIR) já podem ser acessados por meio da conta gov.br, com a atribuição de selo de confiabilidade mínimo do Nível Verificado - Prata.

Ainda é possível acessar o CNIR por meio de login e senha criados a partir dos dados cadastrais do titular e do seu imóvel rural. Mas essa opção será desativada em breve.

Com a nova versão, o sistema CNIR passa a considerar como identificador cadastral o CIB - Cadastro Imobiliário Brasileiro em substituição ao NIRF - Número do Imóvel na Receita Federal.

O número da inscrição do imóvel no Cafir não vai mudar, o que será alterado é o nome do identificador que passa a ser CIB.

Clique aqui para acessar o Manual do CNIR e aprender como utilizar as funcionalidades do sistema.

Sobre o Acesso Gov.Br

O Acesso Gov.Br é um meio de acesso digital do usuário aos serviços públicos digitais, que garante a identificação de cada cidadão que acessa os serviços digitais do governo. Oferece um ambiente de autenticação digital único do usuário aos serviços públicos digitais, ou seja, com um único usuário e senha você poderá utilizar todos os serviços públicos digitais que estejam integrados com a plataforma de login. Fornece um nível de segurança compatível com o grau de exigência, natureza e criticidade dos dados e das informações pertinentes ao serviço público solicitado.

Fonte: gov.br/Receita Federal

 

Notícias

Regime diferenciado de contratações para obras da Copa é questionado

Sexta-feira, 26 de agosto de 2011 Regime diferenciado de contratações para obras da Copa do Mundo é questionado   O PSDB, o DEM e o PPS ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4645) no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contestam a Lei nº 12.464/2011, resultante da conversão...

Caso curioso

Ex-marido liberado de pagar IPTU, água, luz etc (23.08.11) O caso é curioso: saber se a desoneração do pai e ex-marido quanto ao pagamento de pensão à ex-esposa abrange também liberá-lo de pagar IPTU, água, luz, telefone etc referentes ao imóvel onde ela vive com novo companheiro e dois filhos do...

Moto usada em trilhas não necessita de licenciamento e emplacamento

Moto usada apenas em trilhas não necessita de licenciamento e emplacamento   (24.08.11)   Sentença proferida na Vara Cível da comarca de São João Batista (SC) determinou a liberação de uma moto de trilha que havia sido apreendida pela Polícia Militar da cidade de Nova Trento (SC)....

Medidas cautelares

  Prisão domiciliar-processual não é diferente da prisão Por Acauan de Azevedo Nunes A recente lei traz a possibilidade de concessão de medidas cautelares diversas da prisão, ganhando especial relevo providências como o monitoramento eletrônico do acusado, as proibições de que ele exerça...

Indicação de bem à penhora não afasta garantia da impenhorabilidade

Indicação de bem à penhora não afasta garantia da impenhorabilidade   Qua, 24 de Agosto de 2011 12:14 A indicação do bem à penhora pelo devedor não implica renúncia ao benefício da impenhorabilidade garantida pela Lei 8.009/90. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça...