LBI deve ser alterada para garantir maior proteção às pessoas com deficiência

Lei de Inclusão deve ser alterada para garantir maior proteção às pessoas com deficiência

A Lei Brasileira de Inclusão (LBI), que passou a vigorar apenas há quatro meses, já está sendo alvo de medidas corretivas. Esse é o objetivo de projeto aprovado nesta quarta-feira (8) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), na forma de texto substitutivo. A proposta altera pontos que criam vulnerabilidades para pessoas que se mostrem incapazes de executar determinados atos da vida civil.

A iniciativa (PLS 757/2015) é de autoria dos senadores Paulo Paim (PT-RS), que preside a CDH, e Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). O substitutivo, por sua vez, foi apresentado pelo relator da matéria, senador Telmário Mota (PDT-RR). Agora o texto seguirá para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão final.

Também conhecido como Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Lei nº 13.146 foi publicada em 6 de julho de 2015, com previsão para vigorar seis meses depois. A norma garante condições de acesso a educação e saúde e fixa punições para atitudes discriminatórias. Trata inclusive de reservas de vagas em estacionamentos e proíbe a cobrança de taxas extras em matrículas e mensalidades no ensino privado.

Curatela

Apesar dos avanços assegurados pela nova lei, de acordo com Telmário, tornou-se necessário corrigir equívocos. A principal controvérsia diz respeito à chamada curatela, que é o encargo atribuído pela Justiça a um adulto capaz para proteger os interesses de pessoas judicialmente declaradas incapazes, passando a se responsabilizar pela administração de seus bens e por outros atos da vida civil (como assinar contratos, movimentar conta bancária etc).

Um dos artigos da LBI restringiu a curatela a atos de natureza patrimonial e negocial. O PLS 757/2015, contudo, tornou “preferencial” a aplicação desse instrumento de proteção. Porém, ao contrário da lei, o projeto passou a admitir o uso da curatela, ainda que em “hipóteses excepcionalíssimas”, em relação a decisões a respeito do próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

Como solução, o projeto atribui ao juiz a decisão sobre a adotação da curatela caso constate a falta de discernimento da pessoa para a prática autônoma desses atos. Nesse caso, e ainda para outros pontos que ficaram omissos, a proposta promove o resgate, com ajustes, de dispositivos do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) que haviam sido abolidos pela própria LBI.

Respeito

Telmário afirma que os equívocos decorreram da tentativa de “empoderar e respeitar” as pessoas com deficiência. Reconheceu, contudo, que a lei criou solução legislativa que “deixará à própria sorte” aqueles que, com deficiência ou não, se mostrarem incapazes de realizar por si mesmo certos atos.

— As pessoas que demandam assistência para o exercício da capacidade civil, independentemente de serem ou não pessoas com deficiência, devem receber amparo legal a fim de que não se encontrem desvalidas. Para tal finalidade, presta-se a proposição ora analisada — justificou.

O senador explicou que o substitutivo foi necessário para evitar falhas de técnica legislativa. A revogação de dispositivos exigiam também ajustes no Código Civil e até mesmo no Código de Processo Civil (CPC), que só entrou em vigor recentemente.

Data: 09/06/2016 - 10:11:23   Fonte: Senado Federal
Extraído de Sinoreg/MG

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