Lei 13.772, de 19 de dezembro de 2018, trouxe um novo crime ao Código Penal.

Lei 13.772, de 19 de dezembro de 2018, trouxe um novo crime ao Código Penal.

Cuida-se do registro não autorizado da intimidade sexual.

Ábca Amaral, Advogado  Publicado por Ábca Amaralhá 4 horas

A Lei 13.772, de 19 de dezembro de 2018, trouxe um novo crime ao Código Penal. Cuida-se do registro não autorizado da intimidade sexual, previsto no artigo 216-B. Possuindo o seguinte teor:

Art. 216-B. Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes:

Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa.

Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem realiza montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo.

A inovação legislativa busca coibir a exposição não autorizada da intimidade sexual alheia, por meio do registro da cena, sem autorização.

*FONTE: www.estrategiaconcursos.com.br
Extraído de Jusbrasil

Notícias

Como mudar o nome no cartório sem processo judicial e quanto custa?

Como mudar o nome no cartório sem processo judicial e quanto custa? Daniela Quitanilha 07/02/23 - 21h38 - Atualizado em 07/02/23 - 21h57 No caso da criança recém-registrada, é possível a mudança quando um dos pais escolhe o nome e o registra sem o consentimento do outro ou quando os dois se...

Contrato de namoro: para que serve?

Contrato de namoro: para que serve? Mariana Mastrogiovanni de Freitas Castro O contrato de namoro tem uma finalidade jurídica relevante, e nada mais é do que um contrato com o único objetivo de delimitar o que é um namoro de uma união estável. quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023 Atualizado às...