Lei 13.772, de 19 de dezembro de 2018, trouxe um novo crime ao Código Penal.

Lei 13.772, de 19 de dezembro de 2018, trouxe um novo crime ao Código Penal.

Cuida-se do registro não autorizado da intimidade sexual.

Ábca Amaral, Advogado  Publicado por Ábca Amaralhá 4 horas

A Lei 13.772, de 19 de dezembro de 2018, trouxe um novo crime ao Código Penal. Cuida-se do registro não autorizado da intimidade sexual, previsto no artigo 216-B. Possuindo o seguinte teor:

Art. 216-B. Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes:

Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa.

Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem realiza montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo.

A inovação legislativa busca coibir a exposição não autorizada da intimidade sexual alheia, por meio do registro da cena, sem autorização.

*FONTE: www.estrategiaconcursos.com.br
Extraído de Jusbrasil

Notícias

Artigo – Vínculo socioafetivo entre irmãos – Por Flávio Tartuce

Artigo – Vínculo socioafetivo entre irmãos – Por Flávio Tartuce Tema que ainda está em aberto no Direito de Família Brasileiro diz respeito ao reconhecimento do vínculo socioafetivo para além dos pais e filhos, surgindo debate sobre a sua viabilidade jurídica nas relações entre irmãos, que são...

Execução deve ser suspensa enquanto devedor busca conciliação com credores

Execução deve ser suspensa enquanto devedor busca conciliação com credores A execução deve ser suspensa enquanto a devedora busca uma conciliação com os credores, evitando-se, com isso, o início de um processo de recuperação judicial. Assim entendeu a 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de...

Avó pode pedir destituição de poder familiar para adotar neta, diz STJ

LAÇOS DE FAMÍLIA Avó pode pedir destituição de poder familiar para adotar neta, diz STJ 24 de outubro de 2022, 8h49 A avó paterna alegou que a mãe biológica abandonou a criança meses após o nascimento e que a paternidade só foi reconhecida judicialmente, após a morte do pai. Ela também esclareceu...