Lei acelera decisões de usucapião nos cartórios

Lei acelera decisões de usucapião nos cartórios

Publicado em: 17/11/2017

Foi sencionada pelo presidente Michel Temer a Lei 13.465/2017, que visa diminuir a burocracia dos processos de regularização fundiária rural e urbana. Para casos de usucapião, a nova regulamentação permite que se em até 15 dias o titular do imóvel não se pronunciar no cartório, ele perderá automaticamente o direito sobre o bem, o que acelera uma resolução no caso. Esse decreto atualiza as leis nº 8.629/1993 e nº 11.952/2009 e ainda facilita a alienação de imóveis pela união e regulamenta o Direito de Laje, que diz respeito as reformas de imóveis popularmente conhecidas como "puxadinhos".

Os procedimentos vão beneficiar diretamente a população mais carente, pois ela poderá requisitar junto aos cartórios de registro de imóveis a transferência do direito de propriedade de forma gratuita. A criação dessa lei passou por diversas discussões entre o poder público e entidades do setor registral, desde a sua criação em dezembro de 2016.

Essa agilidade irá possibilitar que diversas pessoas possam ter regularidade em suas propriedades. "Existem hoje no Brasil 30 milhões de brasileiros sem registro legal de seus imóveis, mas graças as novas possibilidades desta lei, em bem pouco tempo, todos poderão estar com seus imóveis perfeitamente legalizados", afirma José Augusto Alves Pinto, tabelião do Ofício de registro de imóveis de Araucária e ex-presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR).

A população rural também terá benefícios diretos com a Lei 13.465/2017. Segundo dados da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (Sead), em 30 anos, menos de 15% das famílias assentadas receberam títulos de domínio. Os outros 85% dos assentados não têm título da terra e muitos ainda não acessam políticas públicas, como o Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Outro aspecto positivo desse decreto é a facilitação da alienação de imóveis da União, que agora poderão ser vendidos para pessoas físicas ou jurídicas sem maiores problemas com a regularização. "Essa decisão deve ser considerada um avanço extraordinário, pois regularizará as ocupações de imóveis rurais e urbanos da União, de situações já consolidadas, beneficiando um número enorme de cidadãos". Explica Alves Pinto.

Fonte: Tribuna do Vale - Santo Antônio da Platina (PR)
Extraído de Recivil

Notícias

Hotéis devem pagar direitos autorais

Ecad Hotéis devem pagar direitos autorais pelas músicas executadas em quartos sexta-feira, 7/12/2012 A juíza de Direito Ana Lucia Freire de A. dos Anjos, da 9ª vara Cível da Comarca de Aracaju/SE, julgou improcedente a ação movida pela ABIH - Associação Brasileira da Indústria de Hotéis de...

Mantida decisão que permitiu o uso de placas descaracterizadas em carros do MP

07/12/2012 - 08h06 DECISÃO Mantida decisão que permitiu o uso de placas descaracterizadas em carros do MP A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que admitiu o uso de placas diferenciadas para veículos do Ministério Público do Estado do Paraná. O colegiado, em...

TJSC: Adolescentes terão nome de dois pais em adoção por casal homoafetivo em SC

TJSC: Adolescentes terão nome de dois pais em adoção por casal homoafetivo em SC Dois adolescentes, de 12 e 13 anos, terão registrados os nomes de dois pais em suas certidões de nascimento. O casal homoafetivo, conhecido como “Pai 1” e “Pai 2”, obteve a adoção das crianças em comarca do litoral...

Anulado processo de comissão de venda de imóvel por incompetência da JT

Anulado processo de comissão de venda de imóvel por incompetência da JT (Qua, 5 Dez 2012, 06:00) Um corretor que queria receber comissão decorrente de venda de imóvel não teve seu pedido apreciado pela Justiça do Trabalho. Segundo o relator dos autos, ministro Brito Pereira, o contrato de...