Lei acelera decisões de usucapião nos cartórios

Lei acelera decisões de usucapião nos cartórios

Publicado em: 17/11/2017

Foi sencionada pelo presidente Michel Temer a Lei 13.465/2017, que visa diminuir a burocracia dos processos de regularização fundiária rural e urbana. Para casos de usucapião, a nova regulamentação permite que se em até 15 dias o titular do imóvel não se pronunciar no cartório, ele perderá automaticamente o direito sobre o bem, o que acelera uma resolução no caso. Esse decreto atualiza as leis nº 8.629/1993 e nº 11.952/2009 e ainda facilita a alienação de imóveis pela união e regulamenta o Direito de Laje, que diz respeito as reformas de imóveis popularmente conhecidas como "puxadinhos".

Os procedimentos vão beneficiar diretamente a população mais carente, pois ela poderá requisitar junto aos cartórios de registro de imóveis a transferência do direito de propriedade de forma gratuita. A criação dessa lei passou por diversas discussões entre o poder público e entidades do setor registral, desde a sua criação em dezembro de 2016.

Essa agilidade irá possibilitar que diversas pessoas possam ter regularidade em suas propriedades. "Existem hoje no Brasil 30 milhões de brasileiros sem registro legal de seus imóveis, mas graças as novas possibilidades desta lei, em bem pouco tempo, todos poderão estar com seus imóveis perfeitamente legalizados", afirma José Augusto Alves Pinto, tabelião do Ofício de registro de imóveis de Araucária e ex-presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR).

A população rural também terá benefícios diretos com a Lei 13.465/2017. Segundo dados da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (Sead), em 30 anos, menos de 15% das famílias assentadas receberam títulos de domínio. Os outros 85% dos assentados não têm título da terra e muitos ainda não acessam políticas públicas, como o Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Outro aspecto positivo desse decreto é a facilitação da alienação de imóveis da União, que agora poderão ser vendidos para pessoas físicas ou jurídicas sem maiores problemas com a regularização. "Essa decisão deve ser considerada um avanço extraordinário, pois regularizará as ocupações de imóveis rurais e urbanos da União, de situações já consolidadas, beneficiando um número enorme de cidadãos". Explica Alves Pinto.

Fonte: Tribuna do Vale - Santo Antônio da Platina (PR)
Extraído de Recivil

Notícias

Viagem cancelada

Agência de viagem indeniza cliente De: AASP - 02/02/2012 08h35 (original) A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou sentença de 1ª Instância que condenou a empresa Viagens M. Internacional Ltda. a indenizar uma cliente por danos morais e materiais em razão do...

Suspensão de CNH de motorista que alcançar 20 pontos na carteira

Suspensão de CNH de motorista que alcançar 20 pontos na carteira (16.12.11) LEI Nº 12.547, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011 Altera o art. 261 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional...

Antecipar a quitação de uma dívida nem sempre é bom negócio

Banco deverá restituir taxa cobrada por quitação antecipada de dívida De: AASP - 01/02/2012 11h02 (original) Antecipar a quitação de uma dívida nem sempre é bom negócio. Isso porque algumas instituições financeiras cobram taxa específica no caso de o cliente fazer essa opção. O juiz do 2º...

Município não pode criar cargos para entes federados

Município não pode criar cargos para entes federados Não cabe ao chefe do Poder Executivo municipal criar atribuições para órgãos públicos pertencentes a outros entes federados. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou o decreto municipal de...

"Affectio maritalis" não comprovado

Namoro da ex-mulher não exime ex-marido do pagamento de alimentos De: AASP - 31/01/2012 13h44 (original)  Uma mulher conseguiu manter o direito de receber alimentos do ex-marido, que, sem provar redução de seus rendimentos, alegou que ela recebe auxílio-doença, trabalha como autônoma e...

Mais rigor para transferir pontos

Transferir pontos está mais difícil Mais rigor para transferir pontos Autor(es): Adriana Bernardes Correio Braziliense - 31/01/2012 Novas regras vão complicar a transferência de multas entre as habilitações. Para evitar fraudes, haverá exigência de registro em cartório. O Detran flagra...